Fórum Desembargador Leal Fagundes

Na manhã desta quarta-feira, 04, a Juiz de direito, Andersson Cavalcante Fecury e a Tabeliã Oficial de registros, Marcilene Faccin, concederam uma coletiva de imprensa no Fórum da Comarca de Vilhena, para anunciar o primeiro casamento comunitário realizado pelo poder judiciário.

De acordo com o juiz, este é o primeiro casamento comunitário em Vilhena, que tem como finalidade pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento.

A tabeliã explicou que objetivo é atingir o maior número de casais. Pois segundo ela, casamento comunitário se diferencia do coletivo. “Quando se fala palavra comunitário, se remete a gratuidade”, salientou Marcilene.

Marcilene enfatizou que as inscrições vão até dia 27 de outubro, e não há limites de número de inscritos, e os interessados devem preencher os requisitos da ficha de inscrição e ficar atentos a documentação exigida. “Os documentos exigidos são diferentes para cada estado civil”, ressaltou.

Os casais que se interessarem em participar devem comparecer no cartório civil e notas Faccin, situada na Avenida Tancredo Neves, 4001, no Bairro Jardim Eldorado.

Confira a documentação:

 Solteiros: Certidão de Nascimento original atualizada até 90 dias; Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda. Se tiver declaração de “União Estável”, deverá apresentar cópia.

– Divorciados: Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio atualizada em 90 dias; Certidão de “Partilha de Bens” para divorcio posterior a janeiro de 2003, (se não apresentar a partilha de bens o regime obrigatório será a de separação de bens), Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.

– Viuvos: Certidão de Casamento com anotação do óbito, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, atualizado em 90 dias e prova de que não deixou bens (certidão de Inventário do cônjuge falecido) e, se deixou bens, “Certidão de Partilha de Bens”, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.

Outros documentos poderão ser solicitados no ato da inscrição para atender determinação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Menores de idade: A pessoa interessada que for menor de 18 anos deve comparecer acompanhada dos pais ou responsáveis para autorizarem a união e, se algum deles for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Se menor de 15 anos, deverá trazer o suprimento de idade concedido pelo juiz.

Juiz Andersson Cavalcante Fecury e a Tabeliã Marcilene Faccin

Texto e Fotos: Extra de Rondônia

 

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