O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (SINSEPOL) entrou com um mandado de segurança contra o Governador Confúcio Moura, a fim de assegurar a progressão e promoção dos servidores, que é ato de ascensão profissional na referida carreira.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil – SINSEPOL no uso de suas atribuições estatutárias, informa para seus filiados que foi impetrado MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR na Justiça, nos termos do artigo 5º, incisos LXIX e LXX, “b”, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009, em desfavor do Governador do Estado de Rondônia, o Senhor Confúcio Aires de Moura e Secretário de Estado, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia/Presidente da Mesa Estadual de Negociação Permanente- MENP, o Senhor George Alessandro Gonçalves Braga, em razão de ato com desvio de finalidade referente a Promoção dos Policiais Civis, referente a Março de 2017.

O Mandado de Segurança foi distribuído, em 06 de Outubro de 2017, sob o número do processo: 0802728-02.2017.8.22.0000, Gabinete Ilmo. Desembargador Isaias Fonseca Moraes, no Tribunal de Justiça de Rondônia, encontra-se concluso para decisão do magistrado. O remédio constitucional foi impetrado em virtude do Ato Administrativo do Governador do Estado, o Senhor Confúcio Aires de Moura em encaminhar para O Presidente da MENP, o Senhor George Alessandro Gonçalves Braga, o citado Processo de Promoção dos servidores da Polícia Civil, referente Março/2017.

O Conselho Superior de Polícia Civil –  CONSUPOL, conforme legislação específica, é o Órgão competente para realizar o processo de classificação dos policiais aptos a concorrer a promoção e homologar o resultado final do certame. O pleno do CONSUPOL em Reunião Ordinária nº003/2017/CONSUPOL/PC/RO elaborou a Portaria nº 002/2017 – Comissão de Promoção/ CONSUPOL/PC/RO publicado do DOER nº 79, de 28.04.2017. Conforme procedimento de praxe, foi encaminhado para conhecimento e providências cabíveis, ou seja, a assinatura do Decreto pelo Senhor Governado do Estado para publicação em Diário Oficial.

Equivocadamente, o Senhor Governador em ato eivado de vício de finalidade, sem os requisitos para confecção do ato administrativo válido (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), encaminhou o processo para análise pela MENP, incontinente a Diretoria do Sindicato oficializou a DGPC, SESDEC, Casa Civil e Governadoria que o ato é contínuo, não deve ser submetido a MENP, sendo o ato manifestadamente ilegal, agendou e participou de diversas reuniões com autoridades do governo, com o objetivo de sanar o problema na esfera administrativa, no entanto, foram infrutíferas as tentativas de revogar o ato e o Decreto ser assinado pelo Senhor Governado do Estado.

Desta forma, a Diretoria do Sindicato buscando defender o direito líquido e certo de seus sindicalizados, visando garantir a progressão e promoção, ato de ascensão profissional na carreira, impetrou para os filiados o referido Mandado de Segurança, requerendo a revogação e impugnação do ato administrativo arbitrário e abusivo, aguardando a decisão judicial para que seja efetivamente concluído o processo de promoção.

AUSTERIDADE E LUTA.

FILIADOS com promoção para MARÇO/2017

Portaria Nº 002/2017 – Comissão de Promoção/Consupol/PC/RO

I – Tomar público que as 67 (sessenta e sete) vagas abertas na abertas na 3ª CLASSE PARA AGENTE DE POLÍCIA em decorrência de interstício legal serão preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:

MATRICULA

NOME

300078382

GENIVALDO DOS SANTOS MOURA

300078369

FRANKMAR DA SILVA REIS

300078357

ELIAS TEIXEIRA FERREIRA

300078362

RENATO RODRIGUES JUNIOR

300078353

RUBENS DE BRITO JUNIOR

300078342

RONIERI RAMON COSTA ALLEYEN

300078345

FREDSON DE MOURA SOL SOL

300078370

VALTER GALINDO LEITE JUNIOR

300078487

CANDIDO DE FRANCA ROCHA

300078372

JOSE TIARLES DE OLIVEIRA SILVA

300078354

JARSON ABIORAMA DO NASCIMENTO

300078374

LUCIO EDGARD JOHNS FIGUEIREDO CUELLAR

300078347

NILSO BALBINO DE OLIVEIRA

300078384

WALMIR MALAQUIAS DUTRA

300078367

JOSE MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA

300078385

CELIO BENICIO DA SILVA

300078376

ANGELA CARDOSO RODRIGUES

300078481

ELIZANGELA MATIAS DE SOUZA

300078654

EVANDO DE OLIVEIRA BRITO

300078351

VALTERVAM DA SILVA GARCEZ

300078346

FABIO LOPES RIBEIRO

300078373

ROSSANA MORENO LOPES

300078380

CLAUDIO SERGIO LAZARO

300078557

NILCE DE ALMEIDA RIBEIRO CARVALHO

300078339

ROSIEL AMARAL REIS

300078377

MARCELO SOUZA DA SILVA

300078596

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

300078364

IRLEY COSTA DA SILVA

300078371

MARCIO RODRIGUES PORTUGAL

300078387

HALFE DE OLIVEIRA SANTOS

300078365

ROMILDA DA SILVA DE OLIVEIRA

300078341

DALTER DO CARMO TAVARES REIS

300078361

VILBERTO DE AGUIDA

300078360

PRISCILA DAIANE SAMPAIO CORDEIRO

300078597

ELIZABETI ALVES PEREIRA

300078340

FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA

300078368

SANDRO MARCELO PEREIRA MENDES

300078566

LEANDRO TELES DOS SANTOS

300078378

ELISANGELA BARBOSA PESSOA

300078338

REGINALDO PEREIRA DE SOUSA

300078363

CHARLISON REIS BANDEIRA

300078352

HUMBERTO LIMA COSTA

300078358

FRANCISCO CHAGAS DA SILVA GOMES

300078689

MARCOS SADOVSKI DE SOUSA

300078386

LUCIO VILCA AGUILAR

300078332

SELMA DOS SANTOS PARÁ

300078555

AUGUSTO JOSÉ SOARES BARROS

300078561

JEFERSSON ALVES DOS SANTOS

300078686

RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

300078687

SINVAL ANTONIO GONCALVES

300078359

ARQUIMEDES MONTEIRO DA SILVA

300078375

VIVIANE ALVES DA SILVA

300078350

EMERSON MONTEIRO DAMBROS

300078776

HELEDE MARIANO BATISTA

300078366

EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE

300078683

ENE EVANGELISTA DA SILVA

300078348

GILMARIO DOS SANTOS BARBOSA

300078559

ROBERTO CARLOS DE FREITAS

300078688

EDSON CARLOS MARTINS NASCIMENTO

300078702

VALDERI DE SOUZA

300079013

ELIAS DA SILVA LIMA

300079016

FABRICIO MELO DE ALMEIDA

300079034

ROGERIO PIMENTA PINTO

300084267

FRANCISCO ALVES SANTANA

sicoob

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