A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Corumbiara, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão de realização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto N° 007/2018 no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Ordinária nº. 1077, de 24 de janeiro de 2018, conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 786/2017, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público a contratação de monitores de transporte escolar.

Os monitores irão atuar nos veículos de transporte escolar pertencente à frota própria do município de Corumbiara, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de processo seletivo simplificado, visando cumprir determinação Judicial conforme o Processo N° 0000956-66.2015.8.22.0013 e na lei Orgânica do Município de Corumbiara em seu art. 192, inciso 7º, alínea “b”, inciso VIII, inciso IX e inciso X.

A contratação será por tempo determinado, para atender as necessidades de excepcional interesse público, deverá ser feita mediante procedimento simplificado de seleção. Desse modo, daremos procedimento à seleção simplificada para o cargo.

Fonte: Prefeitura de Corumbiara

sicoob

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