O prazo para eleição suplementar no município de Vilhena é de até 40 dias.

É o que determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao cassar o mandato de Rosani Donadon (MDB), seguindo o que estabelece o artigo 224, do Código Eleitoral (CE). Leia AQUI.

Entretanto, a data começa a correr assim que o Tribunal Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) receber a notificação do TSE a respeito da cassação.

De acordo com o voto do relator do caso no TSE, ministro Admar Gonzaga, o Tribunal rondoniense deverá tomar as providências imediatas para o novo pleito.

De acordo com o artigo 224, do CE,  “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

REGRAS DO PLEITO

Conforme a legislação, as regras do novo pleito devem ser as mesmas de todas as eleições. Haverá convenções partidárias, prazos para registro de candidaturas e propaganda que estarão definidos no calendário eleitoral, assim como a data da eleição.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

 

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