O concurso da Polícia Federal está autorizado. A portaria n.º 8.380 do Ministério Extraordinário da Segurança Publica foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União com a autorização de 500 vagas imediatas. Veja o que diz a portaria:

PORTARIA N° 8.380, DE 19 DE ABRIL DE 2018

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e IV do art. 35 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 1.252, de 29 de dezembro de 2017, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 1, Seção 1, de 2 de janeiro de 2018:

Considerando o disposto no § 1°, inciso IV, combinado com o § 3° e o § 4° do art. 10 do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009;

Considerando a Nota Técnica n° 01/2018-DRH/CRH/DGP/PF, ratificada pela Diretoria de Gestão de Pessoal, informando que o número de vagas abertas nos cargos policiais deste órgão excede a 5% (cinco por cento);

Considerando o Aviso n° 068/MP, de 16 de abril de 2018, encaminhado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, informando a existência de disponibilidade orçamentária para despesas com o provimento de 500 cargos, a fim de viabilizar a realização de concurso público da Polícia Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos de Delegado de Polícia Federal, 60 (sessenta) cargos de Perito Criminal Federal, 80 (oitenta) cargos de Escrivão de Polícia Federal, 30 (trinta) cargos de Papiloscopista Policial Federal e 180 (cento e oitenta) cargos de Agente de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal.

Art. 2° Determinar ao Diretor de Gestão de Pessoal a realização de concurso público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, devendo baixar as normas específicas necessárias ao cumprimento desta portaria, consoante os termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 42 do Regimento Interno da Polícia Federal.

Art. 3° O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto-Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, na Lei n° 9.266, de 15 de março de 1996, e no Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

 

Autor: Diário da Amazônia/ Rogério Augusto Viana Galloro

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