O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu: Vilhena terá eleição suplementar para conhecer o novo prefeito.

Isto ocorre devido à atual prefeita, Rosani Donadon (MDB), ter o mandato cassado por 5 a 1, no dia 12 de abril passado.

De acordo com os ministros que participaram do julgamento, “Rosani não poderia ter concorrido nas eleições de 2016”.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga,  disse que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) deverá tomar as providências para o novo pleito logo após a publicação do acórdão.

A qualquer momento a prefeita deve receber a informação oficial para deixar o cargo e o presidente da Câmara, Adilson de Oliveira (PSDB), assume a principal cadeira do Executivo municipal.

Enquanto isto, especialistas da área jurídica divergem sobre a possibilidade de Rosani Donadon disputar ou não a eleição suplementar, o que deverá ser decidido pelo próprio TRE/RO.

A reportagem do Extra de Rondônia obteve argumentos de dois advogados da área eleitoral.

ROSANI NÃO PODE

O advogado Caetano Neto garante que Rosani Donadon não pode disputar a eleição suplementar, baseado no artigo 219, do Código Eleitoral. “Tomo a respeitosa liberdade de ofertar algumas considerações sobre o caso. Primeiro: Quem concorreu enfrentando juiz eleitoral local, que à época indeferiu a candidatura e agora decidido pela corte maior eleitoral e dela não cabe recursos e nem modificação. Sabia do risco que estava impondo ao todos os vilhenenses. Foi irresponsável e inconsequente. Segundo: Com a saída da prefeita, a cidade funciona normalmente sob a égide das políticas públicas (contratos, ações administrativas, saúde, educação, serviços públicos em geral, nada suspende). Terceiro: A cidade sofre sob o aspecto de credibilidade política e isto é ruim, mas a população precisa acreditar no Judiciário e evitar votação por simbolismo, gracejos, fisiologismo e pior, em políticos demagogos. Vilhena vai superar mais esse trauma, eu creio”, disse.

Sobre a possibilidade de disputar nova eleição, Caetano garante: “Quanto ao que me perguntaram sobre registro de candidatura, respondo. Vide art. 219 do Código Eleitoral: ‘Quem deu causa a inelegibilidade não pode dela se aproveitar, ou seja, ser candidato novamente”. Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Parágrafo único – A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveita’”.

ROSANI PODE

O advogado César Stefanes garante que Rosani Donadon pode sim ser candidata ao pleito.

Ele resumiu os fatos anteriores a sua cassação pelo TSE: “Rosani concorreu na eleição de 2008 como candidata a vice-prefeita em Vilhena, eleição na qual foi acusada de abuso do poder econômico, por uma reunião no Bairro Assosete (da qual ela não participou). A condenação resultou em uma inelegibilidade de 03 (três) anos conforme o pedido do Ministério Público local, na qual ela foi enquadrada na lei da Ficha Limpa. No ano de 2010, a lei Complementar alterou o prazo de inelegibilidade de 03 (três) para 08 (oito) anos. No julgamento pelo STF em outubro de 2017, ficou decidido por seis votos a cinco, que a lei retroagiria a sua aplicabilidade aos casos anteriores a 2010. Neste ano o julgamento do TSE confirmou a aplicação do entendimento do STF, determinando a realização de nova eleição em Vilhena”.

E completou: “Agora porque ela pode ser candidata à eleição suplementar? Primeiro, porque os seus direitos políticos foram reestabelecidos em outubro de 2016, quando venceu os 08 (oito) anos de inelegibilidade, tornando-se novamente apta a disputar qualquer eleição. Segundo, porque a última decisão no TSE não a condenou em nenhum crime previsto na legislação da qual a poderia deixar inelegível novamente. Somente foi aplicado o entendimento do STF”, avalia.

Stefanes também respondeu aos adversários políticos de Rosani. “A questão suscitada pelos opositores da prefeita de que ‘quem deu causa a nova eleição não poderia disputar o novo pleito’, atribuindo a ela a responsabilidade pela nova eleição, esse argumento é totalmente descabido e não se aplica no caso. Esse argumento se aplicaria se ela tivesse cometido algum crime eleitoral na eleição de 2016 ou se tivesse a sua prestação de contas reprovadas, o que não ocorreu. E mais: ela disputou a eleição de 2016, sob uma expectativa de direito, na qual não havia jurisprudência firmada em definitivo no TSE e nem no STF, sob o término do prazo de inelegibilidade, tanto que o seu registro foi deferido junto ao TRE/RO”.

O causídico disse também que Rosani Donadon não participou do pleito de má-fé e nem deu causa a uma nova eleição e sim uma interpretação da justiça, o que havia era uma lacuna no entendimento dos Tribunais a respeito do tema e isso não pode ser atribuído a ela como responsável, uma vez que, a Lei das Eleições em seu artigo 16-A traz a seguinte redação: O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, o que ela fez foi exercer um direito atribuído pela própria lei. “Não permitir que ela participe do novo pleito seria estender a inelegibilidade além dos oito anos determinado pelo STF”, conclui.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

 

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