Para Caetano, vereadores terão que devolver dinheiro os cofres públicos

Caetano e Samir: questionamentos

O advogado Caetano Neto enviou carta ao Extra de Rondônia contestando as declarações do presidente da Câmara de Vilhena, Samir Ali (PSDB).

O assunto: não divulgação de despesas a respeito da verba indenizatória e o retorno de diárias para os parlamentares.

O causídico disse que, no Portal da Transparência da Câmara, não consegue encontrar as despesas, e que, portanto, “não estão divulgando”.  “Não se pode identificar os objetivos e razões efetuados dessas despesas”, observou. Leia AQUI

Samir Ali rebateu o advogado dizendo-lhe que a Câmara reduziu em 55% os gastos através da cota parlamentar, e que não era pra ficar com politicagem. Leia AQUI

Agora, Caetano resolveu explicar a situação numa carta ao Presidente do Legislativo.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A ÍNTEGRA DA NOTA:

Cumpre esclarecer:  tentei obter informações, por requerimento, entregue a Casa de Leis, data de 02/01/2018 visando conhecer as despesas ressarcidas pela “verba indenizatória”, criada inicialmente pela Resolução n 005 de 14 de setembro de 2017,  visto não haver quaisquer lançamento no “Portal da Transparência” de tais ressarcimentos.

De acordo com o art. 177 de Regimento Interno (RI),  assegura qualquer cidadão  requerer informações e cópias de documentos junto à Câmara Municipal. Assim foi feito. O parágrafo 2º do  RI também dispõe: “O atendimento  do que requerido será providenciado em ate 15 dias (quinze) dias, prorrogável por motivo justificado”.

O pedido de informações e cópias tem o objetivo próprio de qualquer cidadão de conhecer qual vereador tinha obtido ressarcimento, origem da  despesa e qual o seu valor, nada mais.

Passado 45 (quarenta e cinco) dias, fui pessoalmente ao gabinete do presidente Adilson Oliveira e, atendido pelo assessor do gabinete, fui informado do grande volume de documentos que impõe cada processo para dar cobertura e legalidade de ressarcimento da verba indenizatória.

Contudo a ordem do presidente Adilson era para cumprir o requerido, entretanto demandaria mais prazo. Dia seguinte, por telefone, avisei o nobre assessor que estaria promovendo ação popular e que, certamente, tais documentos seriam requeridos pelo juízo e que poderia desconsiderar o pedido de informações e cópias.

Vale dizer, havendo conhecimento preliminar das verbas indenizatórias, certo que vereadores que fizeram uso de forma regular e próprio da atividade parlamentar, tipo, divulgação de seus atos, seriam excluídos. Contudo, sem dado a conhecer, não restou alternativa senão  de promover contra todos e no juízo,  e assim, cada um possa trazer sua justificativa e legalidade de seus atos.

Com devido respeito, não há politicagem, de outro lado,  pode-se dizer, haver “politicalha” com o dinheiro do povo de Vilhena, vejamos:

A Resolução nº 005, de 13/09/17 instituiu ressarcimento aos vereadores no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para presidência e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para demais vereadores.  Nesta, foi abolido diárias para vereadores no deslocamento dentro do Estado. Tipo de despesas:

-Hospedagem e locomoção; alimentação do vereador e assessores; contratação de serviços de consultoria e trabalhos técnicos; contratação de serviços de sonorização; locação de local para evento reunião, locação de veículo utilizados pelo vereador ou assessores na atividade parlamentar(aqui, a resolução permite, no sistema de colocar à disposição/locação, fazer uso de veículos de familiares), aquisição de combustível utilizados pelo parlamentar, pagamento de taxi com corrida exclusivamente ao vereador ou assessores, divulgação de atividade parlamentar do vereador em rádio, sites, jornais e TV e aquisição de peças, manutenção e reparos do veículo colocado á disposição.

Creio que, percebido pelos senhores parlamentares mirins o afronta a ética e a moralidade, chegou a Resolução nº 012/18 de 08/02/18, revogando a de nº 005  reduzindo o valor da verba para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)  ao edis sem distinção, mantendo ressarcimento de várias despesas mas retornou a concessão de diárias para viagens dentro do Estado.

A economia anunciada por Vossa Senhoria presidente, ainda não cabe constar na planilha da matemática – custo/benefício versus economia, visto que os valores de ressarcimento pela Resolução, que  passou a vigorar a partir de setembro 2017, portanto, 6 (seis) meses apenas da propositura da ação popular – data de 10/04/2018 -, descabendo portanto, aplicação da “economia” anunciada.

Ademais, a Ação Popular tem objetivo de frear gastos com dinheiro do povo de atos e ações  de “promoção pessoal” com maquiagem intitulada de “atividade parlamentar”. Tenho dito.

CAETANO NETO – ADVOGADO

Requerimento apresentado por Caetano ao presidente da Câmara pedindo informações da Vera Indenizatória

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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