Juiz entendeu que o candidato só pode ser barrado se tiver cometido ilícito eleitoral

Após confirmada a data para julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a coligação “A Vontade do Povo” decidiu manter a chapa Rosani Donadon (MDB) e Darci Cerutti (DEM) na eleição suplementar de Vilhena, que ocorrerá no dia 03 de junho. Leia mais AQUI

Contudo, a equipe de reportagem do Extra de Rondônia fez um levantamento de como anda a situação dos demais municípios em que há eleições suplementares.

O fato que chama mais atenção é o do Município de Tianguá (CE). O juiz eleitoral de primeira instância concedeu o registro de candidatura do ex-prefeito Luiz Menezes de Lima, o doutor Luiz (PSD) como é conhecido.

Seu caso é idêntico ao de Rosani, e seu registro de candidatura fora indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a abertura da eleição suplementar, o agora candidato a prefeito apresentou pedido de registro de candidatura o qual fora aceito pelo juiz de primeira instância.

O magistrado anotou que, por não ter causado nenhum ato ilícito eleitoral durante a campanha de 2016, o candidato não deu causa ao cancelamento das eleições, como não há nada que o impede de concorrer ao cargo, ele está apto a disputar as eleições.

DECISÃO

O magistrado que julgou o caso do candidato a prefeito de Tianguá entendeu que seu período de inelegibilidade foi extinto, ou seja, o prazo que ele deveria cumprir sem poder se candidatar acabou no ano de 2016.

Como não houve nenhum registro de ato ilícito na campanha eleitoral do mesmo ano, restou comprovado que ele – o candidato – não deu causa ao cancelamento das eleições. “Destaco que a renovação da eleição, de que trata o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, reabre todo o processo eleitoral e constitui novo pleito, de nítido caráter autônomo e, então, o exame da aptidão de candidatura em eleição suplementar ocorre no momento do novo pedido de registro”, diz o juiz em sua decisão.

Ele seguiu, ainda, o posicionamento do Ministro Luiz Fux, o qual diz que “… por ensejar condição pessoal, e não ilícito que fulmine o pleito, o indeferimento do registro de candidatura do Recorrente não obstará sua ulterior participação na eleição suplementar, somado ao término do prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso de poder nas eleições de 2008”, diz o posicionamento do Ministro datado de 19 de dezembro de 2017.

Para arrematar seu posicionamento, o juiz de primeira instância da justiça eleitoral cearense seguiu orientação do TSE em relação ao caso e finaliza dizendo que “é certo que o exaurimento do prazo de inelegibilidade do noticiado/impugnado, considerada a data da eleição em que praticado o abuso de poder (05/10/08), ocorreu no dia 05/10/16 e, consequentemente, o respectivo candidato não está inelegível para participar do pleito suplementar de 2018 (a eleição será realizada no dia 03/06/18 – art. 2º da Resolução nº 682/2018 do TRE/CE)”, afirma.

 SEMELHANÇA

Os casos de Tianguá e Vilhena são idênticos, exceto o fato de que Rosani conseguiu seu Registro de candidatura já no TRE. Contudo, o posicionamento da justiça em relação às duas situações foi completamente distinto. Leia AQUI

No Município de Peixoto de Azevedo (MT), por exemplo, onde situação semelhante aconteceu nas últimas eleições de 2016, a chapa derrotada, bem como o Ministério Público (MP) não recorreram da decisão obtida nas urnas, logo o atual prefeito continua no cargo e o Município não registrou eleições suplementares.

SEM SUBSTITUIÇÃO

Ao site, Rosani Donadon, embora tenha recorrido da decisão de primeira instância, disse que acredita na reversão da decisão junto ao TRE e descarta qualquer possibilidade de substituição de candidatos de sua coligação. O prazo para substituição encerou nesta quinta-feira, 24.

Assim como no Município de Tianguá, a então prefeita Rosani Donadon não cometeu nenhum tipo de ato ilícito durante o período eleitoral, e partindo deste princípio não deu causa ao cancelamento das últimas eleições.

MAS E A DECISÃO DO TSE?

O que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou em março foi o registro de candidatura de Rosani Donadon referente às eleições 2016. Ela o obteve em decisão favorável  em plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém a chapa derrotada nas eleições e o Ministério Público (MP) recorreram da decisão. Novamente independentemente do posicionamento da corte estadual a questão será decidida pela última instância da justiça eleitoral em Brasília.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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