Após ser condenado e se livrar da cadeia, o ex-vereador de Vilhena Jaldemiro Dede Moreira, o Jairo Peixoto, agora tenta revogar medidas cautelares diversas à prisão impostas pelo juízo de primeiro grau.

Peixoto foi sentenciado pela participação no famigerado esquema do loteamento deflagrado por vereadores de Vilhena em 2016.

A decretação de medidas cautelares se deu em substituição da prisão preventiva decretada e decorrente de investigações que culminaram na deflagração de várias operações no Município de Vilhena.

O objetivo das diligências era desbaratar suposto esquema criminoso envolvendo autoridades públicas, que, à época, agim no intuito de extorquir empresários do ramo imobiliário, juntamente a terceiros, na qualidade de agentes políticos, que supostamente exigiam propina, ora em dinheiro, ora em lotes urbanos (por meio de laranjas), em troca da aprovação de novos loteamentos.

Por isso, o ex-vereador impetrou habeas corpus alegando:

  1. a) A manutenção das cautelares causa evidente constrangimento ilegal, sendo evidente sua desnecessidade;
  2. b) Das 9 medidas cautelares previstas na lei 6 lhe foram aplicadas;
  3. c) Falta de fundamentação na sentença condenatória;
  4. d) Possui condições que lhe são favoráveis;
  5. e) Conduta social sem qualquer intercorrência que viesse a perturbar a paz sócia;
  6. f) Inexistência de grave ameação ou violência;
  7. g) O cumprimento de 1 ano e 8 meses em cumprimento de medidas cautelares;
  8. h) Existência de condições judiciais favoráveis e;
  9. i) Presença dos requisitos autorizadores para concessão de liminar.

Antes de decidir, o desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), destacou:

“Inicialmente, é de se destacar que o paciente Jaldemiro Dede Moreira, também conhecido por Jairo Peixoto, é um dos vereadores investigados que ficaram foragidos da justiça por mais de 30 dias após a expedição dos mandados de prisão na deflagração das operações policiais à época dos fatos”.

Em seguida, pontuou:

“No caso em tela, não visualizo, de plano, aparente ilegalidade na decretação da medidas substitutivas à prisão preventiva, o que enseja analisar o mérito sob um melhor prisma quando vindas as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, razões pela qual indefiro o pedido de liminar”, concluiu.

Autor: Rondoniadinamica

Foto: Divulgação

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