A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que os partidos políticos e coligações no Estado se abstenham de realizar derrame de “santinhos” nas proximidades dos locais de votação, antes das 22h deste sábado, véspera da eleição.

Após esse horário, além dos “santinhos”, está vedada qualquer prática de propaganda, “seja qual for a espécie ou quantidade de material de propaganda, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil por unidade de propaganda veiculada irregularmente”, diz a magistrada, alertando sobre a responsabilidade pessoal de ordem criminal, civil e administrativa.

Na decisão, a juíza determina a Coordenação de Segurança das Eleições do TRE oficie os órgãos de segurança pública do Estado, especialmente Polícia Militar, para que intensifiquem as ações de fiscalização nos dias que antecedem o pleito eleitoral e, “especialmente, no período noturno da véspera da eleição, com vistas a obstar o derrame de material de propaganda de qualquer espécie, nas vias públicas”.

Para a comprovação da prática irregular, ela determinou ainda que seja oficiado aos juízes das Zonas Eleitorais do Estado para que estabeleçam contato com as prefeituras dos Municípios, com o objetivo de viabilizar a coleta de amostras e limpeza do material de propaganda que for encontrado no entorno dos locais de votação, “com o encaminhamento ao Órgão Ministerial local para conhecimento e providências”.

Ainda de acordo com a juíza, cada candidato, partido e coligação é responsável pelo material “eventualmente derramado em vias públicas, calçadas ou bens públicos, devendo providenciar imediato recolhimento em se constatando a sua existência nesses locais, independentemente de intimação.

Fonte: Rondôniagora

Foto: Ilustração

 

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