O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira, 8, suspender os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT/RO).

O parlamentar foi sentenciado pela 1ª Turma do tribunal por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial e cumpre pena de quatro anos e meio de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Os ministros não viram irregularidade na decisão do colegiado. O plenário discutiu a Tutela Provisória Antecipada (TPA) de número 5, ajuizada pela defesa do senador pedindo a suspensão da condenação até o julgamento de ação de revisão criminal a ser ajuizada.

Por 8 votos a 1, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, e negaram a liminar para paralisar o início da execução da pena.

Fachin defendeu que não ficou demonstrado flagrante desacerto na fixação da pena privativa de liberdade pela 1ª Turma, sendo que, oportunamente, deve ser feito ou não reexame no ato de ação revisional.

Relator da ação penal 935 de Gurgaz, Alexandre de Moraes seguiu o voto de Fachin sustentando que a tutela antecipada “é mais uma tentativa de se mexer no próprio mérito da condenação. Não há como impedir que se concretize o que já foi determinado pela 1ª Turma. A pena em regime semiaberto fixada continua”.

Na sessão, Moraes teve um desgaste com o ministro Ricardo Lewandowski, que foi o único voto para analisar o pedido do parlamentar.

O estranhamento começou após uma fala de Lewandowski dizendo que ao que consta  Gurgacz é “um senador da República que, ao que consta, tem prestado serviços relevantes à nação com suas atividades de parlamentar.

“A pena foi fixada em mais do que o dobro da pena mínima. Se a pena por ventura fosse fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos magistrados da 1ª Turma entenderam em fixá-la, ocorreria prescrição. Nós, neste tribunal, em muitas e muitas decisões, sobretudo em habeas corpus, temos repudiado veementemente quando a dosimetria (cálculo da pena) é fixada para evitar a prescrição. Não estou dizendo que este é o caso. Mas penso que milita em favor do condenado o benefício da dúvida”, afirmou.

Moraes reagiu. “Vossa Excelência não estava na decisão, não estava na análise das provas. Se Vossa Excelência tiver o cuidado de ler…”.

Lewandowski devolveu: Eu li.

Moraes continou: “vai verificar que as três circunstâncias judiciais desfavoráveis estão muito bem explicadas. Então, acho que aqui falo também pela ministra Rosa, pelo ministro Barroso, ambos que me acompanharam. Ninguém fixou essa pena para evitar ou não a prescrição. Essa pena foi fixada porque merecidamente o réu, ao atuar desviando a finalidade em empréstimos públicos, independentemente de esse réu estar realizando um grande trabalho como parlamentar, ele não tem o direito de desviar a finalidade de empréstimos públicos”.

Lewandowski retrucou: “eu só quero dizer toda vez que alguém enuncia argumento no sentido de prestigiar garantismo legal é imediatamente acusado de certa maneira compactuar com a corrupção. Isso absolutamente não ocorre”.

Moraes interrompeu o colega: “não falei isso de jeito algum”.

Lewandowski finalizou ainda com mais uma alfinetada: jamais ousaria fazer critica a decisão de colegas.

Marco Aurélio afirmou que não seria possível conceder uma tutela antecipada, sendo que “já há decisão definitiva do STF do caso”.

O caso

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele, delito previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes de Colarinho Branco).

Segundo o Ministério Público, em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias, o que caracterizaria o delito de desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial, previsto no artigo 20 da mesma lei. Ele também foi acusado do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

A defesa do senador argumentou que não há a comprovação de que os crimes foram cometidos e nem de que o parlamentar estaria envolvido com os atos ilegais.

Fonte: Rondôniadinâmica

Foto: Divulgação

 

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