O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores de Rondônia, emitiu nota na qual relata sobre o episódio em que envolveu um advogado e um Coronel da Polícia Militar, na Capital Porto Velho.

Leia nota na íntegra

O agente penitenciário estava em seu local de trabalho e foi designado para ficar na base fixa, tendo em vista que nesta base ficam armamentos e tem a visão dos apenados da triagem B, quem fica na base tem essa responsabilidade de evitar possíveis fugas desses apenados, assim como tem a visão dos monitores das câmeras de segurança, além de atender o rádio transmissor da base do comissariado.

Mesmo diante de todas essas responsabilidades, o mesmo foi questionado por que ele não estaria realizando as revistas nos presos assim como os demais, o agente respondeu que tinha sido designado para ficar na referida base, pois não tinha outro servidor.

Logo depois, o coronel coagiu o agente penitenciário para prestar esclarecimento referente a uma suposta “insubordinação” praticada em serviço, perante a Corregedoria Geral da SEJUS, sedo que não havia portaria instaurando Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, tampouco o referido servidor fora notificado formalmente para prestar esclarecimento perante a Corregedoria.

Desta forma, procedimento para instauração da SAD ou PAD está prevista na LC 68/92, a qual não fora observada pelo Coronel Alexandre. Tendo em vista que o servidor em comento não fora notificado formalmente, bem como não tinha conhecimento dos fatos que lhes foram imputados, o mesmo, sob orientação dos advogados do SINGEPERON, se recusou a comparecer perante a Comissão Sindicante/Processante, por tal razão, o Coronel Alexandre deu voz de prisão ao mesmo por suposto crime de desobediência, contudo, por restar flagrante o abuso de autoridade e por não haver previsão legal para tanto, o advogado Dr. Maurício Maurício Filho deu voz de prisão ao Coronel Alexandre, por abuso de autoridade.

No entanto, mesmo estando presente na Central de Flagrantes o Coronel Almeida, bem como o Comandante Geral da Policia Militar, superiores hierárquicos do Coronel interventor, os mesmos se recusaram a lavrar o competente Boletim de Ocorrência e apresentar o Coronel Alexandre como conduzido perante a autoridade policial.

A Corregedoria Itinerante para apurar a conduta dos servidores é mais conhecida como TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, que é proibida no Brasil.

Como se não bastasse, a PM emite uma nota inverídica para a imprensa, dizendo que foi necessário o uso dos instrumentos legais para fazer com que um servidor realizasse o seu ofício. O ato abusivo não teve nenhum instrumento legal, tanto é que o servidor saiu pela porta da frente da central de polícia, de cabeça erguida, ciente que não cometeu nenhum ato infracional que abone sua conduta.

Diante dos fatos ocorridos, isso mostra a perseguição e humilhação que os agentes penitenciários estão passando em seu próprio local de trabalho. A todo momento o Singeperon está deixando claro à toda sociedade do grande perigo e caos que pode ocorrer no sistema penitenciário de Rondônia, devido o decreto do governador Marcos Rocha, que autoriza esses policiais a executarem os trabalhos dentro das unidades prisionais, confrontando uma classe de trabalhadora que já estão cansados de humilhações por parte do Governo.

Desta forma, o Sindicato espera que o judiciário de Rondônia venha intervir nesta situação, para que tudo possa voltar ao normal, pois, diante dessa “queda de braço” quem perde é a sociedade.

Fonte: Assessoria 

Foto: Divulgação

 

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