A promotora de Justiça Yara Travalon Viscardi quer saber se a unidade tem autorização do Conselho Estadual de Educação para funcionar

Em maio de 2017 o ex-governador Confúcio Moura (MDB), hoje senador da República, criou via decreto – e de uma tacada só – três novas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar em Rondônia.

A unidade V da instituição ora administrada pela Polícia Militar de Rondônia (PM/RO) é alvo de investigação patrocinada pelo Ministério Público (MP/RO) através da atuação da promotora de Justiça Yara Travalon Viscardi, da 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena.

Yara Travalon instaurou inquérito civil a fim de averiguar a legalidade da existência e funcionamento do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – (CTPM-V), antiga Escola Estadual Zilda da Frota Uchôa, localizada em Vilhena, no Cone Sul do estado.

A instituição também quer apurar outras questões atinentes desse novo “modelo de sistema educacional”, tais como forma de acesso à escola, método de aquisição de uniformes, punições disciplinares (expulsão e transferência compulsórias),  já que, de acordo com a representante do MP/RO,  os colégios militares do Exército Brasileiro são regidos, em nível federal, pela Lei nº9.786/99 e servem para a preparação das pessoas para ingresso nas fileiras das Forças Armadas.

Por conta disso, entende Yara Travalon, os colégios militares do Estado não podem ter a mesma natureza, exceto se criados ou mantidos pela própria PM/RO com a finalidade de formar alunos   a fim de que ingressem à corporação.

“[…] logo não podendo no caso atual criarem modelo de funcionamento diferente do sistema educacional do Estado de Rondônia, ditado pela SEDUC”, pontuou.

O inquérito também pretende descobrir se o Colégio Tiradentes V está funcionando ou não de maneira irregular, “posto não existir ainda autorização do Conselho Estadual de Educação e SEDUC”, concluiu.

Neste caso, a promotora já encaminhou ofício ao novo secretário de Educação da gestão Coronel Marcos Rocha (PSL), o professor Suamy Vivecananda Lacerda Abreu que, a partir do recebimento, recebeu o prazo de 15 dias úteis para responder à demanda.

Veja o conteúdo do ofício


Fonte: Rondôniadinâmica

 

sicoob

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