Ronildo Macedo e Adilson Oliveira, atual er ex-presidente da Câmara / Foto: Extra de Rondônia

A sessão ordinária que inicia às 19h30 na noite de hoje na Câmara de Vilhena vai analisar a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra os vereadores Adilson de Oliveira (PSDB) e Ronildo Macedo (PV), ex e atual presidente do Legislativo, respectivamente.

Conforme o artigo 58 do Regimento Interno da Casa de Leis (RI), a leitura da denúncia será feita na primeira sessão ordinária. Como a denúncia foi formalizada ontem, o texto deverá ser lido hoje.

O RI também estabelece que, após a leitura, os vereadores serão consultados sobre o seu recebimento, o que será decidido em votação no plenário. Caso a maioria seja favorável, será constituída a CPI com 3 vereadores sorteados entre os desimpedidos.

A DENÚNCIA

A rito faz parte da denúncia formalizada ao Legislativo nesta segunda-feira, 1, pelo líder comunitário Ivan Bezerra de França, o popular “Ceará” da Assossete, que acusa os vereadores de má aplicação de recursos públicos na reforma e construção do prédio da Câmara.

Ele também requereu o afastamento imediato dos cargos de Adilson e Macedo (leia AQUI).

 

>>> leia, abaixo, os artigos do RI que tratam sobre CPI:

DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Art. 57. A Câmara poderá constituir Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI com o fim de apurar infrações político-administrativas do Prefeito e/ou de Vereadores no desempenho de suas funções.

  • 1° – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com exposição dos fatos, devendo vir com prova pré-constituída ou com a indicação de provas a serem produzidas.
  • 2° – O Vereador, se denunciante, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
  • 3° – Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum do julgamento.
  • 4° – Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

Art. 58. – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito com 03 (três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. (Alterado pela Resolução no 002, de 12/07/2017)

  • 1° – O Presidente da Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito baixará o ato de sua constituição, especificando o fato a ser investigado, os Vereadores que a constituirão e o prazo de duração de 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. (Alterado pela Resolução no 002, de 12/07/2017)

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO