Sede do MP em Cerejeiras / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) teve deferido pedido de liminar para a suspensão das obras em andamento nos imóveis públicos permutados pelo município de Cerejeiras com a Associação Comercial e Industrial de Cerejeiras (ACIC) e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda (Sicoob Credisul), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil.

As partes deverão se abster de efetivar qualquer modificação no estado de fato dos imóveis dos processos administrativos nº 20148/2016 e 3189/207.

Também em caráter liminar foi determinado a indisponibilidade dos imóveis, devendo ser realizada anotação de restrição de transmissão de matrículas destes.

A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Cerejeiras em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, originária de procedimento preparatório n° 03/2019, em que foi apurado que o município de Cerejeiras realizou a permuta de imóveis públicos em favor de particulares, quais sejam a ACIC e a Sicoob Credsul, inobservando-se os procedimentos previstos em Lei, em especial ao previsto na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

No primeiro momento, fora objeto de permuta o imóvel urbano com a seguinte descrição: lote 2, localizado na quadra A-10, Centro, com área de 600 metros quadrados, inserido na área do Paço Municipal, com o lote nº 11/3, localizado na quadra “A-11”, setor “A”, Centro na Avenida das Nações, com área de 450 metros quadrados.

A permuta se deu mediante autorização legislativa, originária do projeto de lei nº 102/2016, que culminou na edição da Lei Municipal nº 2.535/2016, que tratou da desafetação do referido bem público.

Após a referida permuta, apurou-se que fora realizada outra permuta de bem imóvel por parte do município de Cerejeiras, com as mesmas instituições supracitadas, que culminou, após envio da mensagem nº 108/2018 a Poder Legislativo Municipal, com a edição de Lei Municipal nº 2.767/2018.

Verificou-se que as permutas dos bens acima descritos foram precedidas de avaliações imobiliárias executadas de forma deficiente, pois não foram embasadas em critérios técnicos e metodológicos exigidos para tal finalidade, importando em sua imprestabilidade para os fins pretendidos.

Outro argumento do MP diz respeito a falta de clareza a demonstração do interesse público atendido com a realização das permutas.

ACIC EXPLICA

Por sua vez, a ACIC tentou esclarecer o caso através de nota à sociedade. Leia abaixo:

NOTA DO ESCLARECIMENTO SOBRE O EMBARGO JUDICIAL

  1. A ACIC foi PROCURADA por autoridades públicas, que propuseram a permuta, PARTINDO DESSAS AUTORIDADES e não da ACIC a ideia de permutar os terrenos. A intenção das autoridades públicas era a de diminuir os custos com aluguéis de órgãos públicos, pois a ACIC passou um terreno construído para a Prefeitura de Cerejeiras, que pode ser usado para órgãos públicos para interesse da coletividade;
  2. A ACIC cedeu um prédio já construído, avaliado em R$ 580.000,00 em outro terreno, pertencente à Prefeitura de Cerejeiras, avaliado em R$ 390.000,00, ou seja, sendo o imóvel público menos valorizado que o privado;
  3. A ACIC encomendou avaliações imobiliárias profissionais, que foram realizadas sem a interferência da associação, por profissionais reconhecidos pelas entidades de classe. A ACIC confiou e confia nessas avaliações;
  4. A ACIC já disponibilizou parte do prédio para ser ocupado pela Farmácia Básica Municipal; sendo que, se ainda não foi ocupado para este fim, não é decorrente da decisão da associação;
  5. A ACIC esclarece também que atua em Cerejeiras já mais de 35 anos, sendo criada em 1983, no mesmo ano da emancipação do município de Cerejeiras, e que representa mais de 130 empresas associadas, todos pagadores de tributos gerando mais de 600 empregos diretos (mais que os funcionários do poder público municipal), com evidentes ganhos para a sociedade. A ACIC também atua no interesse público, em campanhas em prol de causas sociais, todas essas que podem ser facilmente conhecidas por quem quiser saber;
  6. Sendo assim, a ACIC confia que a Justiça chegará ao conhecimento dos fatos e da boa fé da transação com o poder público. Tudo foi feito dentre da moralidade, da ética e da cidadania.
  7. A ACIC está à disposição dos seus associados para esclarecer dúvidas que a classe empresarial possa ter sobre este assunto. Para tal, basta procurar pelos representantes da associação.

ACIC

 

sicoob

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