Produtos foram postos a venda em rede social/Foto: Reprodução

Uma moradora do Residencial União, de Vilhena, formado por moradias populares sorteadas pelo projeto “Minha Casa, Minha Vida”, colocou à venda nesta quinta-feira, 25, na rede social Facebook, um kit formado por uma placa de energia solar e um aquecedor, que foi sorteado juntamente com o imóvel financiado.

Assim como a venda, aluguel ou cedência do imóvel para terceiros são proibidos até o total pagamento do imóvel, que geralmente é dividido em até 120 meses, se desfazer de qualquer objeto e parte estrutural do mesmo, também é ilegal, conforme especifica a lei n° 11.977/2009 de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

Em posse das informações, a reportagem do site entrou em contato com a moradora identificada pela inicial L.F, que relatou estar vendendo o aparelho para investir em benfeitorias no próprio imóvel, pois está construindo uma varanda, e como não usa o aquecedor e placa, que estão se deteriorando, não imaginou que se desfazer deles fosse proibido.

A moradora alegou, ainda, que com ou sem a placa de energia solar, sua conta vem R$ 100,00 e que usá-lo lhe dá mais gastos, pois além de não fazer diferença no preço da conta de luz, ainda tem que gastar com a manutenção, que só na última vez que fez, também saiu pelo valor de R$ 100,00.

“Quero vender para investir na própria casa, que é meu cantinho e que jamais vou me desfazer dela. Já gastei muito e ainda devo as cerâmicas, por isso queria vender para pagar as benfeitorias que estou fazendo”, concluiu a moradora.

Em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), a reportagem do site foi informada pela coordenadora habitacional Adriana Piacentini, de que a unidade já está a par da situação e ainda na manhã desta sexta-feira, 26, a moradora será notificada formalmente de que, caso realize a venda dos aparelhos, poderá perder a titularidade do imóvel.

Ainda segundo Adriana, no ato da entrega das casas, todos os contemplados são cientificados que de que mudanças na estrutura do imóvel, como quebra de paredes ou retirada e venda de peças de acabamento, só são permitidas após a quitação de todas as parcelas. Caso contrário, quem realizar tais feitos, assim como quem comprá-los, pode perder o bem.

Anúncio publicado pela moradora
Imagens do imóvel fornecidas pela moradora para comprovar melhorias

sicoob

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