Foto: Ilustrativa

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB-RN), assinou, na última terça-feira 18, uma portaria que amplia o número de categorias com autorização para trabalhar aos domingos e feriados (tanto civis – como a Proclamação da República -, quanto religiosos – caso de Corpus Christi). A medida levou de 72 a 78 as profissões que podem trabalhar nos “dias de descanso”.

Os seis setores incluídos na portaria são: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, do vinho e de derivados de uva, aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo e serviços de manutenção aeroespacial.

O Ministério do Trabalho diz que a norma de “caráter permanente” tem a justificativa de inclusão no “dinamismo do setor produtivo”. Pela sua página oficial no Twitter, Marinho diz que a atitude trará “mais empregos” e que facilitará a criação de novas vagas de trabalho. O secretário lembra ainda que as pessoas que trabalharem aos finais de semana e feriados terão direitos a folgas durante a semana. Confira a lista de empregos que poderão trabalhar aos domingos.

INDÚSTRIA

  • Lacticínios; excluídos os serviços de escritório;
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
  • Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
  • Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;
  • Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
  • Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;
  • Confecção de coroas de flores naturais;
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
  • Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
  • Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
  • Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
  • Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;
  • Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
  • Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do refino do petróleo;
  • Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria aeroespacial.

COMÉRCIO

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Venda de pão e biscoitos;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Flores e coroas;
  • Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

TRANSPORTES

  • Serviços portuários;
  • Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
  • Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
  • Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
  • Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
  • Serviços de manutenção aeroespacial.

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
  • Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

EDUCAÇÃO E CULTURA

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