Prefeito aguarda decisão com ansiedade / Foto: Extra de Rondônia

O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) vai julgar, nesta quinta-feira, 27, às 9h, a denúncia formulada pelo empresário Silvino Gomes da Silva Neto, que relata suposta irregularidades praticadas na administração do Município de Vilhena nos procedimentos licitatórios realizados na modalidade Concorrência Pública nº 001, 002 e 003/2019.

Os referidos procedimentos têm por finalidade a contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica, sinalização viária e construção de calçadas em vias urbanas, nos setores 01, 02, 04, 06, 07, 26 e 70 (LOTE 04-A DO PRÓTRANSPORTE), do município de Vilhena.

Mais especificamente, os trabalhos serão executados no bairro Embratel, na avenida 1° de Maio e outros trechos. O caso será analisado pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto.

A DENÚNCIA

Na denúncia apresentada, Neto, que é morador de Cacoal, apresenta supostos vícios que comprometem a legalidade da licitação, no edital nas planilhas e que ensejam em correções.

Na petição de 66 páginas, ele relatou, em síntese, as seguintes irregularidades: a) O item 3.1.2 do edital exige que o documento de apresentação do procurador da licitante contenha firma reconhecida em cartório e, tal condição, apresenta-se restritiva ao certame. b) O item 7.4 do edital c/c o item 14.4.1 apresentam exigências cumulativas e, assim irregulares, pois o art. 31,§2º da Lei nº 8.666/93 estabelece que os referidos documentos sejam exigidos, alternativamente, para fins de qualificação econômico/financeira. Apresentou entendimentos de decisões dos tribunais, incluindo do próprio TCE.

O peticionante ainda juntou supostas cotações de preços que demonstrariam a defasagem de preços relativos ao asfalto diluído CM-30, demonstrando assim que o orçamento não refletiria os preços de mercado.

“A Administração deve eleger apenas uma ou outra das condições na qualificação técnica, sendo assim o ato de ilegalidade se comprova na exigência cumulativa de comprovação de garantia com a comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido. Há que se considerar que, em regra geral, a razoabilidade enseja que o orçamento estimativo seja capaz de refletir os preços praticados no mercado no momento da deflagração do certame. O que pode parecer vantagem para a administração se torna em uma grande dor de cabeça tendo em vista que os preços defasados servira num futuro próximo para pedido do equilíbrio econômico – financeiro”, alertou.

Denúncia formulada pelo empresário Silvino Gomes da Silva Neto, de Cacoal / Foto: Extra de Rondônia

ANÁLISE

Por outro lado, a denúncia foi analisada pela Ministério Público de Contas (MPC). A Procuradora-Geral do MPC, Yvonete Fontinelle de Melo, em parecer emitido em 7 de junho passado, opinou pela improcedência e sugeriu seu arquivamento. Ela disse que, nos casos de obras de pavimentação asfáltica, é de conhecimento público a grande variação de preços dos insumos que envolvemos derivados do petróleo.

Caso está na pauta do pleno do TCE desta quinta-feira, 27 de junho / Foto: Extra de Rondônia
sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO