Sede da prefeitura de Cerejeiras / Foto: Extra de Rondônia

O promotor de justiça, Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, instaurou procedimento preparatório para apurar irregularidades no aumento da remuneração de servidores ocupantes de cargos comissionados e nomeados a funções gratificadas no município de Cerejeiras, região sul de Rondônia.

O procedimento foi instaurado na última terça-feira, 16, mas só publicada nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial do Ministério Público (MP).

Conforme o Extra de Rondônia apurou, a investigação deve-se a denúncia protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cerejeiras (Sindcer) que noticiou possíveis irregularidades na concessão de reajuste salarial em favor de servidores ocupantes de cargos em comissão, em detrimento dos servidores efetivos, o que teria sido instrumentalizado por meio de alteração promovida na Lei Municipal n. 2.582/2017, resultante da aprovação do projeto de lei n. 65/2018.

O promotor, após determinou diligências instrutórias para elucidação dos fatos, solicitando da prefeitura atos de nomeação (portaria, decreto, etc.) dos ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas objetos do projeto de lei n. 65/2018, pelo qual restou alterada a Lei Municipal n. 2.582/2017, bem como de suas respectivas fichas financeiras alusivas ao exercício de 2018.

E, ainda, que esclareça se há lei municipal que define a data-base para revisão geral anual remuneratória e de subsídios dos servidores municipais, como prevê o art. 37, inciso X, da Constituição Republicana.

Procedimento foi divulgado no Diário Oficial do Ministério Público / Foto: Extra de Rondônia

“Considerando que, em tese, o eventual ajuizamento de demanda judicial com o mister de obter a anulação de ato normativo da espécie da Lei Municipal n. 2.582/2017, demandaria, pelo menos, a demonstração de que o inadimplemento do disposto no o art. 16, incisos I e II, da LC n. 101/2000, implicou no desiquilíbrio econômico-financeiro do respectivo Ente, ou mesmo que, com a sanação do vício formal, isto é, confecção da estimativa de impacto orçamentário-financeiro em questão, restaria vedada a aprovação da referida lei, em razão da projetada insuficiência de receitas para cobrirem aquelas despesas”, frisou o promotor.

sicoob

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