Escola Marcos Donadon localizada na avenida Tancredo Neves / Foto: Extra de Rondônia

O presidente da Câmara de Vereadores, Ronildo Macedo (PV), convocou sessão extraordinária para esta terça-feira, 23 de julho, às 9h00, na sala da presidência da Casa de Leis.

Apesar do recesso parlamentar, a tramitação de projetos de leis não pode ficar parada por 14 dias, explicou Macedo em nota enviada ao Extra de Rondônia.

Mais de 10 projetos de leis, projetos de resoluções e portarias constam na pauta legislativa, entre eles, autorização ao Poder Executivo a receber em doação, sem encargos, o Projeto Executivo (arquitetura hospitalar) da Empresa Cidade Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, para a construção do novo Hospital Regional de Vilhena no Lote 59-C-U4, Linha 135, Setor 12, Gleba Corumbiara. E a retirada de nomes da família “Donadon” de quatro escolas de Vilhena que, a princípio, apenas serão lidos.

Conforme a pauta, a escola “Dalila Donadon” passará a ser denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Tarsila do Amaral”; a escola “Marcos Donadon” passará a ser chamada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Ruth Rocha”; a escola “Angelo Mariano Donadon” será denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Cleonice Batista de Jesus”; e a escola “Antônio Donadon” passará a ser Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Monteiro Lobato”.

A retirada dos nomes “Donadon” faz parte da recomendação do Ministério Público, que já havia instaurado processo investigatório para apurar notícia de improbidade administrativa por parte dos ex-prefeitos Melki Donadon (2000/2004) e Marlon Donadon (2005/2008), que estariam descumprindo voluntariamente ordem judicial que determinou ao município que retirasse o nome de membros da família Donadon da denominação oficial de escolas municipais.

Na época, tanto Melki quanto Marlon editaram decretos atribuindo a escolas municipais o nome de membros de sua família, violando – segundo o MP – o disposto na Lei Orgânica Municipal de Vilhena, por vício de iniciativa, e violando os princípios gerais da Administração Pública, por visarem à promoção pessoal.

>>> LEIA, ABAIXO, A PAUTA NA ÍNTEGRA:

 

 

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