Foto: Ilustrativa

O produtor rural que já georreferenciou a propriedade com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá submeter ao Programa de Regularização de Áreas Degradadas (PRAD), que não é obrigatório, mas importante para ter acesso às linhas de créditos nas instituições financeiras oficiais.

O PRAD é um compromisso de ações a serem realizadas pelo produtor rural com a finalidade de recuperar áreas desmatadas e/ou alteradas ilegalmente. Exemplo desses espaços nas propriedades são as áreas de preservação permanentes,reservas legais e de usos restritos.

Aos sitiantes, com área total de até 240 hectares, o PRAD é gratuito. Acima desse tamanho, o produtor deve buscar ajuda no serviço privado. Ao aderir ao programa, o produtor terá vários benefícios, dentre eles, a oportunidade de gerar e diversificar a renda com implantação de Sistemas Agroflorestais, uma aptidão que vem evoluindo no País a partir do manejo consciente valorizando a biodiversidade com ganhos econômicos, sociais e ambientais.

Para aderir ao PRAD, o pequeno produtor rural deve procurar as orientações dos técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), que submetem a capacitação na terça-feira e quarta-feira, em Ji-Paraná, no laboratório do Instituto Federal de Rondônia (IFRO).

A capacitação está sendo ministrada pelo Centro de Estudos Rioterra pela palestrante Fabiana Barbosa Gomes. “O programa está sendo implantado em todo Brasil. É importante que o produtor assuma esse compromisso”, disse a Fabiana Gomes, que é gerente de Geotecnologia e Pesquisas do Rioterra.

Para o gerente regional a Emater em Ji-Paraná, o agrônomo Antônio de Assis, a capacitação é salutar porque prepara os técnicos dos dois órgãos estaduais envolvidos para atender o pequeno produtor. “Documentado, o agricultor tem maior acesso aos financiamentos bancários”, disse o gerente.

sicoob

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