José Bianco, Valdir Raupp, Ivo Cassol, João Cahulla e outros sem pagamento / Foto/montagem: Extra de Rondônia

Na sexta-feira, 23, em decisão liminar (provisória), a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, determinou ao Estado de Rondônia e ao Instituto de Previdência de Rondônia (Iperon) que suspendam o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores, assim como às viúvas e demais dependentes.

Não ficará suspenso tal direito àqueles que contribuíram com a Previdência, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

A liminar atendeu ao pedido de urgência ministerial em Ação Civil Pública, que sustenta não haver direito adquirido no caso, uma vez que fere a Constituição Brasileira, pois os ocupantes do cargo de governador têm mandatos temporários, embora prestem relevantes serviços ao Estado.

Segundo a sentença, a manutenção do pagamento dos subsídios, a título de pensão e aposentadoria, afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade pública e responsabilidades dos gestores. Pois o sistema brasileiro tem caráter contributivo, isto é, para gozar de tal direito é “preciso que haja contribuição do servidor, além da contribuição patronal”. “É possível que os ex-governadores que hoje recebem aposentadoria pelo Iperon sequer tenham contribuído para o Regime de Previdência do Estado de Rondônia, o que fere o princípio contributivo”.

Ainda, segundo a sentença, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem, reiteradamente, reconhecendo a inconstitucionalidade e tem suspendido o pagamento de aposentadoria a ex-governadores.

“No caso do Estado de Rondônia, somente não o fez porque houve a revogação da legislação”, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). Dessa forma, narra a sentença, “em uma análise sumária, idênticos elementos suficientes da probabilidade do direito vindicado e a suposta urgência do caso, possibilitando a concessão da liminar pretendida”, na Ação Civil Pública.

Processo n. 7029026-68.2019.8.22.0001.

 

sicoob

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