Lisete Marth, prefeita de Cerejeiras / Foto: arquivo pessoal

A prefeita Lisete Marth (PV), do município de Cerejeiras, consta como investigada no inquérito civil público n° 37/2019/2ªPJ-CER instaurado no último dia 12 de setembro pelo Ministério Público de Rondônia (MP).

O órgão estadual tem por objeto apurar irregularidades no provimento de cargos públicos comissionados do Poder Executivo do Município de Cerejeiras, tanto no que se refere às nomeações em desvio de finalidade, isto é, fora das hipóteses autorizadas no inciso V, do art. 37 da Constituição Federal, quanto no pertine à situações de nepotismo.

O promotor de justiça Rodrigo Leventi Guimarães, na Portaria, informa que a investigação partiu de denúncia registrada na Ouvidoria do MP.

Considerou que o excesso de cargos em comissão em órgãos da Administração Pública ofende os mencionados princípios, especialmente nas situações em que ocorre flagrante desvio de finalidade das nomeações, para cargos que na prática seriam de execução e, portanto, exigem a investidura por concurso;

E que, a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada Nepotismo.

Inicialmente, o promotor determinou a realização de pesquisa junto ao site do Tribunal de Contas do Estado, utilizando-se da aplicação GSA – Google Serarch Appliance quanto à existência de Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal (caso em que deverá ser juntado nos autos), extraído do processo de acompanhamento de gestão fiscal do respectivo Poder, pelo TCE, alusivos aos exercícios de 2018 e 2019, visando aferir a observância do limite de gastos com pessoal (54% da receita corrente líquida) definido pela alínea “b”, do inciso III, do art.20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Comp. n. 101/2000).

Determinou, também, que o município de Cerejeiras, no prazo de até 20 dias, encaminhe ao MP cópia: (a) das leis, decretos, e demais regulamentos que tratam dos cargos de livre nomeação / livre exoneração do Município, os quais contenham os requisitos para investidura, bem como disponhas acerca das respectivas vagas e atribuições dos cargos/funções de confiança; especificando o respectivo local de lotação, bem como remetendo cópia do decreto, portaria, ou outro ato de nomeação equivalente.

Inquérito civil público n° 37/2019/2ªPJ-CER instaurado no último dia 12 de setembro pelo Ministério Público de Rondônia (MP) / Foto: Extra de Rondônia

Ainda, recomendou à prefeita Lisete Marh para que, no prazo de 60 dias, colha de todos os servidores, efetivos ou comissionados, de modo a constar nos respectivos assentos funcionais: (a) Declaração de não cumulação de cargos públicos ou de que cumula cargos públicos dentro das hipóteses legais; (b) Declaração de que não possui parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta (Súmula Vinculante 13 do STF); (c) Declaração de Bens e Rendas – DBR (referente ao exercício de 2018), bem como o respectivo recibo de entrega junto ao Tribunal de Contas do Estado, mediante protocolo no sistema SIGAP, conforme exigido pela Instrução Normativa n. 28/TCE/RO-20122 ; (d) Declaração que não fora condenado judicialmente à perda de cargo público, bem como que está em pleno gozo dos direitos políticos, entre outros.

Caso a documentação solicitada não seja apresentada no prazo estabelecido, o promotor determinou adotar as medidas administrativas previstas na legislação municipal concernentes à respectiva responsabilização do agente público.

O Extra de Rondônia deixa espaço à mandatária municipal para eventuais esclarecimentos.

sicoob

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