Suedson / Foto: Divulgação

A indenização foi arbitrada em R$ 4 mil por danos estéticos e morais. O valor foi calculado sobre a indenização que é pago à família de preso que é assassinado dentro do sistema, com o valor de R$ 40 mil.

Para a Justiça, os danos estéticos suportados pelo preso ultrapassou o limite do mero aborrecimento, em decorrência da negligência do Estado em resguardar a vida dos reeducandos.

Segundo a denúncia, Suedson foi espancado pelo menos em duas ocasiões, primeiramente no Presídio Urso Panda, de onde pediu transferência para não morrer, e depois no Urso Branco.

Em momento algum ele disse o nome dos agentes penitenciários envolvidos nas agressões, provavelmente, com medo de morrer. No entanto, os laudos médicos constatam que ele sofreu várias agressões.

Em uma dessas agressões ele ficou internado por 30 dias no Hospital João Paulo II. Suedson, quando foi julgado, disse que matou a criança para ser vingar da esposa e mãe da menor, por um suposto caso amoroso com um policial.

A traição nunca foi confirmada. Depois de levar a criança para “pescar” em um local próximo à BR-364, sentido Acre, ele a enforcou e matou-a por asfixia, ocultando o cadáver até ser descoberto pela Polícia.

É de fato, um crime bárbaro que os presos não perdoam dentro do sistema, onde o julgamento ocorre através de outros códigos de ética e disciplina.

sicoob

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