Prefeito Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu parecer favorável à aprovação das contas de governo do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), relativas ao exercício 2018, no período de 01 de julho a 31 de dezembro.

O parecer é encaminhado à Câmara de Vereadores que irá analisar e votar as contas em sessão plenária.

Os conselheiros do órgão fiscalizador das contas públicas, contudo, fizeram ressalvas devido a divergências na análise dos documentos apresentados pela prefeitura.

O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer, também havia sido favorável à aprovação das contas do mandatário com ressalvas, alertando, principalmente, para a despesas com pessoal que está acima do limite prudencial na prefeitura de Vilhena (leia AQUI).

Conforme o parecer emitido em 7 de novembro, foram detectas as seguintes distorções: a) Inconsistência das informações contábeis a.1 Divergência no valor de R$ 79.350,65 entre a variação de caixa do período e a geração líquida de caixa na Demonstração dos Fluxos de Caixa; e b) Divergência de R$ 849.648,73 entre o saldo apurado para a Dívida Ativa e o valor evidenciado com saldo final da Dívida Ativa constante das Notas Explicativas ao Balanço Patrimonial.

Os conselheiros determinaram ao chefe do Poder Executivo do Município de Vilhena que adote as medidas seguintes:

  1. a) Implementar, doravante, ações para sanear as inconsistências entre as informações contábeis; b) Implementar mecanismos técnicos eficazes para aprimorar as técnicas de planejamento das metas fiscais quando da elaboração/alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o vigente Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, considerando as mudanças promovidas na metodologia de apuração dos resultados nominal e primário;
  2. c) Observar as vedações constantes dos incisos I a V do artigo 22 da LRF, haja vista que as despesas com pessoal ultrapassaram o limite prudencial; d) Implementar medidas imediatas para a recuperação dos créditos da dívida ativa. E que essas medidas estejam demonstradas no próximo relatório de gestão e acompanhadas pela Auditoria Interna; e e) Atentar para o cumprimento dos alertas, determinações e recomendações que foram exaradas no âmbito das prestações de contas dos exercícios de 2015 e 2017, processo n. 1586/2016/TCE-RO (Acórdão APL-TC 0461/16) e processo n. 2083/2018 (Acórdão APL-TC 00481/2018), haja vista a extrapolação dos prazos fixados.

Ainda, os conselheiros determinaram ao atual responsável pelo Controle Interno do Município que acompanhe e informe, por meio do Relatório de Auditoria Anual (encaminhado junto as Contas Anuais), as medidas adotadas pela Administração quanto às determinações deste acórdão, manifestando-se quanto ao atendimento ou não das determinações pela Administração.

Conforme o parecer emitido em 7 de novembro, foram detectas as seguintes distorções na gestão municipal / Foto: Extra de Rondônia
TCE alertou para limite de gastos com pessoal que está acima do prudencial / Foto: Extra de Rondônia
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