Coluna escrita por Adriel Amaral Kelm/Foto: Reprodução

Sim. Falamos aqui na figura do pai simplesmente pela grande maioria das vezes serem os que pagam a pensão. Mas servindo perfeitamente também para as mães que pagam a pensão alimentícia a explicação.

Juridicamente não há existência sobre o caso de não pagamento em caso de desemprego, e sim decisões por exemplo, de Juízes determinando o valor da pensão de acordo com o que foi debatido ao longo do processo, e já fixando em caso de um eventual desemprego.

Caso não havendo essa observação em sentença, uma alternativa ao pai é o ajuizamento de uma ação de revisão de alimentos, pois é uma medida amparada pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) e também pelo Código Civil. Mas para isso, precisando provar o motivo, tanto o pai, quanto o filho, se no caso for ele quem ingresse com a ação necessitando de um aumento no valor da pensão.

Uma vez autorizada pelo Juiz a redução da pensão, o que fazer o filho caso esse valor pago seja insuficiente? Uma alternativa seria uma ação de alimentos complementares contra os avós, conhecida como alimentos avoengos, pois a obrigação deles é subsidiária, que é quando uma obrigação originária, do pai no caso, não é cumprida.

Por fim, você estando numa situação assim, o correto é procurar um advogado de sua confiança para regularizar a sua situação.

 

sicoob

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