O acusado foi condenado a uma pena de 6 anos/Foto: Extra de Rondônia

O motorista de aplicativo Maicon Queiroz de Lima, de 28 anos, foi condenado a 6 anos de reclusão pelo crime de homicídio contra Joelson Pereira Gomes, de 25 anos.

O crime aconteceu na manhã de 28 de fevereiro deste ano, em frente a uma boate, na Avenida Celso Mazutti, no bairro Jardim América, em Vilhena, leia (AQUI), (AQUI) e (AQUI).

Conforme a investigação policial, o crime foi motivado, após a vítima tê-lo agredido e ameaçado de morte ao réu, que de posse de uma faca em Joelson atacou a vítima, provocando sua morte.

O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira, 4, no Fórum Leal Fagundes, em Vilhena, sendo presidido pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, com a participação do promotor de Justiça Elicio de Almeida e Silva, e o defensor público Matheus Lichy, cujas teses opostas deram aos jurados os termos do ocorrido sob enfoques distintos para decisão do caso.

De acordo com promotor João Paulo, no dia dos fatos, não houve provocações e agressões da vítima contra réu. O acusado que era taxista de aplicativo, ao chegar na boate, percebeu Joelson brigando com os seguranças do estabelecimento.

Insatisfeito com a atitude, Maicon    tomou as dores dos seguranças e começou a discutir com Joelson. Em seguida Joelson partiu para agressão contra o acusado, que ficou furioso entrou no seu carro e tentou atropelar Joelson, porém não conseguiu, mas logo depois saiu de carro e de posse de uma faca desferiu vários golpes em Joelson, que morreu no local.

Elicio finalizou sua tese, afirmando que não houve em nenhum momento uma injusta provocação da vítima contra o réu. Com isso pediu aos jurados que condenem Maicon pelo crime um homicídio privilegiado.

Por sua vez a defesa alegou que a vítima teve culpa consequente o que ocasionou sua morte. Para Matheus, Joelson provocou o réu ao ir para agressão, com isso Maicon para zelar pela sua vida, desferiu os golpes de faca na vítima. Com isso, a defesa pediu para os jurados não reconhecer o homicídio privilegiado cometido pelo réu e sim um homicídio simples.

Após três horas de julgamento, o júri não reconheceu o homicídio privilegiado e sentenciou o réu em 6 anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime semiaberto.

 

 

 

sicoob

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