Airton Gomes e Lisete Marth / Foto: Divulgação

Ação Popular movida pelo advogado vilhenense Caetano Neto, que é presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, requerendo a extinção e devolução do auxílio-alimentação recebido por vereadores, movimenta a área política no município de Cerejeiras.

Em outubro de 2019, os parlamentares foram citados por determinação da Juíza de Direito, Ligiane Zigiotto Bender, para que apresentem defesa (leia mais AQUI).

Para o causídico, o pagamento de auxílio-alimentação, que é no valor de R$ 500,00 e é repassado desde a implantação da lei em janeiro de 2017, é ilegal e imoral.

“Os parlamentares não podem fazer uso desse benefício, uma vez que os mesmos não têm horário regular, trabalham sem horários definidos, não batem ponto como um servidor comum e já são remunerados para desempenharem seus trabalhos”, salientou.

Contudo, entrevistado pelo site Mídia Rondônia, o advogado do Legislativo cerejeirense, Fernando Milani e Silva, disse que “farei a defesa baseada na lei que instituiu o benefício para os servidores da Câmara Municipal, onde a resolução prevê que os agentes políticos têm o direito ao auxilio alimentação, lembrando que o executivo também prevê esse mesmo direito, o ex-prefeito Airton Gomes recebeu e a atual prefeita Lisete Marth recebe em seu contra-cheque o auxílio alimentação”.

Devido à nova informação do representante jurídico dos parlamentares, Caetano Neto, entrevistado pelo Extra de Rondônia na manhã desta quarta-feira, 22, disse que também vai mover ação popular contra o ex-prefeito Airton Gomes, a atual prefeita Lisete Marth e secretários municipais, para que os mesmos devolvam os benefícios recebidos aos cofres públicos.

“Entendo que tanto Airton como Lisete, se receberam o benefício, é indevido e imoral com a coisa pública. Vou buscar os documentos necessários para confirmação desse fato para também promover uma ação popular contra os agentes políticos citados para que os mesmos venham responder no judiciário e, ao final, esperamos que seja considerado procedente”, finalizou.

sicoob

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