Secretário de saúde Afonso Emerick e prefeito Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

O advogado Caetano Neto entrou em contato com a redação do Extra de Rondônia para avaliar o projeto de lei 5.820/2020, aprovado na sessão ordinária do Legislativo desta terça-feira, que teve por finalidade autorização para a devolução de R$ 368 mil à União, em função da não construção e equipagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Vilhena.

O assunto teve debate acalorado na Casa de Leis, com bate-boca entre parlamentares (leia AQUI e AQUI).

Para Caetano, a discussão dos vereadores protagonizada principalmente pelos vereadores Ronildo Macedo (que se autointitulou aliado do prefeito Eduardo Japonês) e Carlos Suchi (considerado da oposição) revelou um verdadeiro “analfabetismo político”.

Ele analisou as responsabilidades do prefeito Japonês e o secretário de saúde, Afonso Emerick, prevaricaram na função. “Nossa atuação no Senado, na Câmara Federal e também no Ministério das Cidades por vários anos na Capital Federal, e ensinamento brasiliense, permite afirmar que tanto o prefeito e Secretário de Saúde prevaricaram na função”, observa.

Caetano também avalia o posicionamento dos parlamentares no assunto e pediu que o Poder Legislativo, através da Comissão de Saúde da Casa, a apuração do caso de forma imparcial e ética com a coisa pública.

“O bate-boca foi desnecessário, produto de figuras políticas tomadas pelo analfabetismo político visto que, a matéria é de fácil elucidação. Não precisa CPI, mas uma boa e eficaz apuração da Comissão Permanente da Saúde pertence à Câmara Municipal, que vai identificar quem é o prevaricador da coisa pública e quem se fez de ‘moco’ com o dinheiro público. A Cartilha da Controladoria da União sobre Gestão de Recursos Públicos revela a condição de prorrogação do convênio, pois o recurso quando em conta bancária é extrato de que tem o convênio assinado e, caso não haja fixação de prazo e número de vezes para prorrogação, aplica-se a Lei  de Transferência de Recursos Públicos nº 9.604/98, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 9.995/2000 e as várias  Instruções e expediente da Secretaria do Tesouro Nacional relacionados ao repasse de recursos aos municípios”, explica.

Ele completou dizendo que “na verdade, o programa SAMU do Governo Federal libera recursos para implantação do atendimento contudo, o custo de pessoal, combustível e deslocamento fica como obrigação aos municípios. De certo, prefeitos fogem dessa despesa como diabo da cruz. Preferem perder o recurso do que assumir despesas dita pesadas aos cofres do município”.

Com relação à prevaricação, o advogado sugere que o prefeito e secretário sejam afastados de seus cargos. “No caso em destaque, a Comissão de Saúde quando pede todos os documentos, perceberá o expediente do Secretário de Saúde de Vilhena, além de enviado a destempo para assegurar a prorrogação, seu teor, além de gramatica pecaminosa para o fato, não assegura ao Ministério de Saúde atender a devida prorrogação. Da prevaricação, ambos podem e, se comprovado, serem afastados do cargo”, finalizou.

 

sicoob

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