Toda ação será realizada pela Policia Federal (PF) / Foto: Divulgação

Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) emitida no dia 30 de janeiro de 2020, os ministros da saúde, justiça e segurança pública publicaram um oficio informando o fechamento das fronteiras do Brasil como medida de prevenção a infecção humana causada pelo coronavírus (Covid-19).

Toda ação será realizada pela Policia Federal (PF), onde serão proibida as passagens nas fronteiras da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Cooperativa da Guiana, Paraguaia, Peru e Suriname. Confira a decisão na integra.

PORTARIA Nº 125, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA Nº 125, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
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