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O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB) decidiu abrir o comércio da cidade a partir desta quinta-feira (16), de acordo com o decreto 16.629, desta quarta-feira. Hildon se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre assuntos de sua competência.

O retorno das atividades comerciais se dará por etapas nas próximas duas semanas. Foram autorizados também o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e shoppings. Em todos os casos somente permanecerão clientes com máscaras. O prefeito manteve as regras para distanciamento social e diz que pessoas do grupo de risco não devem frequentar o comércio local.

Ainda permanecem vedadas a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais.

Já a partir desta ficam autorizadas a funcionar, em horário especial, as empresas:

I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.

Na próxima segunda-feira (20), ficam autorizados a abrir as portas:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:
I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho
religiosos.

Clique (AQUI) e veja o decreto na íntegra:

sicoob

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