Prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth (PV) / Foto: Divulgação

Em 24 de abril, o Extra de Rondônia publicou matéria com o título “De forma inédita no Cone Sul, prefeita vai reduzir o próprio salário, dos comissionados, funções gratificadas e subsídios de servidores em Cerejeiras” (leia AQUI).

O material jornalístico teve como base o projeto de Lei nº 040/2020 enviado pela prefeita Lisete Marth (PV) à Câmara de Vereadores para análise e aprovação, solicitado “em regime de urgência”.

A intenção de reduzir o próprio salário e dos comissionados gerou comentários elogiáveis à mandatária e Cerejeiras seria o 1º município do Cone Sul a dar o “pontapé inicial” nesta questão. Contudo, mais de duas semanas se passaram e o tal projeto não sai do papel.

O motivo: a assessoria jurídica da Casa de Leis detectou vícios de inconstitucionalidade no projeto de lei assinado pela própria prefeita, o Procurador do Município Fernando Rossi e o secretário de fazenda Valdir da Silva.

E orientou os gestores a apresentarem declaração ao setor financeiro renunciando ao percentual, ato igual ao que fez o Governo do Rio Grande do Sul (leia AQUI).

Parte do parecer da assessoria jurídica do Poder Legislativo / Foto: Extra de Rondônia

Nesse intervalo, o município de Chupinguaia, através de Decreto e de uma só canetada, reduziu o salário da prefeita, vice, secretários, comissionados e Funções Gratificadas, já de forma retroativa a 1º de abril. Ou seja, os salários já foram reduzidos, levando a “honra” de ser o 1º do Cone Sul a cortar os benefícios (leia mais AQUI).

No projeto encaminhado pela prefeita Lisete, a assessora jurídica do Poder Legislativo,  Fernanda Pitteri Anastácio, constatou “flagrante ilegalidade ao ofender a Lei Orgânica e também em inconstitucionalidade ao ferir dispositivos da Constituição Estadual e Federal, incorre em vício formal e na hipótese de edição de lei a tornaria apta a anulação desde a origem”.

Ela explicou que, para não incorrer em consequências jurídicas adversas à legalidade e constitucionalidade, “tais gestores poderiam apresentar uma declaração junto ao Setor Financeiro da Prefeitura para renunciar ao percentual desejado, sendo o corte um ato voluntário”.

Fernanda avaliou pela inviabilidade técnica do projeto por apresentar vícios formais de legalidade do jeito em que se encontra e orientou a retirada do projeto ou as devidas correções.

Devido ao projeto não ser aprovado e a promessa de redução dos salários não se concretizar, cerejeirenses ouvidos pelo Extra de Rondônia acreditam que o anúncio da prefeita é um ato de politicagem em ano eleitoral, quando ela poderá disputar a reeleição ao cargo.

Parecer é assinado pela assessora jurídica Fernanda Pitteri Anastácio / Foto: Extra de Rondônia
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