Cidade de Vilhena: Foto: Reprodução

Após deliberação do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, a Prefeitura recebeu sugestões para alteração do decreto municipal que trata das medidas de segurança em Saúde.

Publicado na tarde desta sexta-feira, 22, o decreto n° 49.273, entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 25, e faz concessões importantes relacionadas a algumas atividades comerciais e aos idosos, ao mesmo tempo em que adiciona diversas restrições a espaços voltados ao lazer e que causam aglomeração.

>>>>> Principais pontos do novo decreto: 

CIRCULAÇÃO – Valendo a partir do dia 25 de maio, as alterações envolvem a restrição de circulação às pessoas em geral em atividades sociais sem relevância pública que envolvam aglomerações de pessoas por áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividades físicas e festivas. Também está restrita a participação de pessoas em eventos sociais e reunião de qualquer natureza, com mais de cinco pessoas, exceto reunião de governança que tenham por objetivo o enfrentamento de epidemia e pessoas da mesma família que coabitem.

Continua restrita a circulação de pessoas pelas vias, espaços e equipamentos públicos entre as 23 (vinte e três) horas e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, no entanto, a partir deste decreto podem acontecer nestes horários a prestação de serviços de transporte por táxis, aplicativos e mototáxis e serviços de entrega em geral.

VIAJANTES – De segunda-feira em diante, os ocupantes de veículos que não comprovarem residência no município e estiverem com quadro febre ou outros sintomas característicos da covid-19, deverão seguir viagem, sendo escoltados até os limites do perímetro urbano, ou até uma Unidade de Saúde, conforme orientação da equipe da Secretaria de Saúde de plantão na barreira no momento da abordagem.

A comprovação de residência em Vilhena deve ser feita por meio de documento em nome do motorista ou de um dos ocupantes do veículo. Porém, se o comprovante de residência não estiver no nome do condutor ou de um dos passageiros, deve haver comprovação que o responsável pelo imóvel coabita no mesmo imóvel do viajante.

COMÉRCIO – Fica instituída, a partir do dia 25, a limitação de entrada nos estabelecimentos comerciais a uma pessoa por família, exceto para os idosos, que podem levar um acompanhante. Passa a vigorar também o impedimento da entrada de crianças menores de 12 anos de idade. Os comerciantes devem garantir a manutenção do distanciamento social de 2 metros dos usuários, clientes ou frequentadores.

Está limitado também a ocupação de apenas 50% da área de estacionamentos privativos, com alternância de vagas, ficando a cargo da administração do estabelecimento a organização da mencionadas vagas. Em estabelecimentos de entretenimento, tais como casas de show, boates, balneários, clubes recreativos e congêneres é decretada a limitação da presença de, no máximo, cinco pessoas.

Ao mesmo tempo o decreto prevê que bares deverão funcionar somente com a modalidade delivery, sem poder oferecer possibilidade de consumo ou retirada de produtos no local. As distribuidoras de bebidas, conveniências e tabacarias poderão funcionar com delivery ou retirada, mas sem consumo no local.

IGREJAS – Na realização de atividades religiosas presenciais deve ser observado o respeito ao afastamento social, limitando em seus ambientes o quantitativo de pessoas conforme a área comum de circulação, sendo uma a cada 20 metros quadrados, devendo os estabelecimentos fixar em suas entradas o quantitativo máximo de pessoas permitidas a adentrarem no ambiente, ficando responsáveis pela distribuição de senhas e organização das filas que se formarem fora do estabelecimento, recomendada à instalação de cabines de desinfecção.

FEIRAS LIVRES – As feiras livres funcionarão somente em locais cobertos (barracões) sem consumo de alimentos no local, e, desde que obedecidas as regras de higiene estabelecidas neste artigo, além das orientações e normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas que disciplinam atividades e funções sob sua competência.

VELÓRIOS – A realização de cerimônias fúnebres (velórios) deverá ser limitada à presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas, com urna funerária fechada, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os visitantes.

Clique (AQUI) e leia decreto na íntegra na página 7

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