Deputada Federal Mariana Carvalho / Foto: Divulgação

O Juiz Danilo Augusto Paccini, da comarca de Porto Velho, indeferiu, em 21 de maio, tutela antecipada em ação impetrada pela deputada federal Mariana Carvalho contra o site Extra de Rondônia por veiculação de matéria que cita a parlamentar em envolvimento em investigação do Ministério Público (MP).

O Extra de Rondônia reproduziu na íntegra o Extrato de Portaria 002/2002, instaurado em 22 de abril deste ano, o que foi suficiente para que a parlamentar justifique “ataque que se resume em manchar a boa fama que possui”.

Disse ainda que, por ser deputada federal, “qualquer rumor publicado em tom negativo a seu respeito é capaz de lhe acusar graves danos” e que o site agiu “de forma caluniosa com o intuito de desabonar a honra da autora”.

Ela pediu a exclusão da matéria, no prazo de 24 horas, e R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Contudo, o magistrado não verificou presentes os requisitos legais para a concessão dos pedidos em sede liminar, por colisão de direitos fundamentais, citando a liberdade de expressão e o direito à proteção da imagem, e decidindo pelo regular trâmite da ação.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, indeferido a tutela antecipada reclamada pelos demandantes, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu, marcando audiência de conciliação para agosto deste ano.

Decisão do juiz negando a liminar pleiteada por Mariana / Foto: Divulgação

O CASO

Na matéria, o MP descreve a instauração de procedimento eleitoral para investigar suposta prática de atos de improbidade administrativa e de propaganda eleitoral antecipada durante show na virada do ano de 2019 em Porto Velho, envolvendo Mariana e seu irmão, o vereador de Porto Velho, Maurício Carvalho (leia mais AQUI).

Extrato de Portaria 002/2002, instaurado em 22 de abril deste ano contra os irmãos Mariana e Maurício de Carvalho / Foto: Extra de Rondônia

 

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