Foto: Ilustrativa

Já é animadora, a situação dos entusiastas da pesca esportiva no Estado de Rondônia. Com a revogação do Decreto nº 25.138 de 15 de junho de 2020, pescadores amadores e profissionais podem retomar normalmente a rotina.

A pesca está liberada para municípios que alcançaram a fase 2 da retomada de atividades comerciais e desportivas.

Segundo o chefe da Coordenadoria de Proteção Ambiental da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Jander Moro, respeitando as regras, a atividade esportiva pode ser praticada nas regiões do Alto e Baixo Madeira, e no Guaporé, fronteiriço à Bolívia.

Disse que a pesca ocupa há muitos anos um território muito vasto no município de Porto Velho, e de Guajará-Mirim [a 362 quilômetros da Capital, às margens do rio Mamoré], até a foz do Rio Cabixi, na divisa dos estados de Rondônia e Mato Grosso.

Além do município de Porto Velho, a maior concentração de pescadores profissionais no estado acontece em Costa Marques, Pimenteiras do Oeste, Vila Neide [no município de Cabixi, Porto Rolim [no município de Alta Floresta d’Oeste] e São Francisco do Guaporé.

Desta maneira, os locais visitados por pescadores permanecem os mesmos, sob vigilância da Sedam. O órgão assegura que não haverá aglomeração de pessoas, o que ainda facilita a propagação do novo coronavírus.

Jander Moro informou que a fiscalização será feita semanalmente, em alternância, nos rios do estado. “Uma semana em cada um”, ele explicou. Na semana passada ele mesmo visitou a região do Guaporé.

O coordenador reiterou a exigência de carteira para pescadores amadores desembarcados, e o uso apenas dos apetrechos comuns e autorizados. Eles devem utilizar vara simples, anzol e linha de mão.

Já os profissionais devem ter carteira e guia de transporte para o pescado, no limite de 600 quilos por semana na região de Porto Velho e 70 quilos, entre as cabeceiras dos rios Cabixi e São Miguel, na região do Guaporé.

“É preciso que todos eles fiquem atentos à captura de peixes que não estejam fora da medida e não acampem a beira-rio, porque isso pode ser prejudicial, já que estamos em período de queimada”, alertou Moro.

Para o pescador Lairton Lopes, a revogação do Decreto anterior “foi ótima”, coincidindo com a diminuição do nível do rio e com o final do defeso, ocorrido em abril passado.

“A decisão do governo do Estado é significativa, ele teve a feliz compreensão com os pescadores, pois eles não se aglomeram, atuam em áreas livres, em contato com o rio e a natureza”, assinalou Lopes.

Defeso é o período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.  Ele é estabelecido de acordo com o período em que os animais se reproduzem na natureza.

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Decreto nº 25.138 de 15 de junho de 2020 determinou o distanciamento social controlado para prevenção à Covid-19, especificou critérios para a reabertura do comércio e liberou de determinadas atividades.

sicoob

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