Marcos Rogério / Foto: Divulgação

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) protocolada em 26 de junho visa impor limites ao Supremo Tribunal Federal. A PEC dá ao Congresso Nacional poderes para sustar atos e decisões do Poder Judiciário que extrapolem sua competência e invadam atribuições dos demais poderes e instituições da república.

Se aprovada, a PEC vai permitir que decisões do Supremo que cria tipos penais ou ignora o sistema acusatório, como é o caso do inquérito das Fake News, possam ser sustadas através de decretos legislativos aprovados pelo Congresso Nacional.

“Os atos e decisões do Judiciário são limitados pela Constituição Federal, da mesma forma que os do Legislativo e do Executivo. Nenhum poder está acima da Constituição Federal. Não há poder absoluto numa democracia, o sistema de pesos e contrapesos precisa funcionar para todos”, explicou o parlamentar rondoniense.

Marcos Rogério lembra que a usurpação de competências por parte do STF vem acontecendo de forma cada vez mais constante. “O Judiciário brasileiro tem legislado em temas que não são de sua competência, como por exemplo a questão da tipificação da homofobia como crime de racismo e a descriminalização do aborto. Mais recentemente também temos acompanhado as ingerências que o Governo Federal vem sofrendo por parte do Supremo em decisões relacionadas a pandemia do coronavírus no País. Precisamos dar uma basta nisso!”, ressaltou o senador.

“A situação está tão séria, que agora o Judiciário não apenas legisla como também investiga. É o caso do inquérito das Fake News que está sendo conduzido pela Suprema Corte, que ao mesmo tempo é vítima, investigador e julgador no processo. Uma verdadeira aberração jurídica!”, finalizou Marcos Rogério.

A proposta já tem a assinatura de oito senadores. Além do autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), já assinaram a PEC os senadores Weverton Rocha (PDT-MA), Eduardo Girão (PODEMOS-CE), Omar Aziz (PSD-AM), Lucas Barreto (PSD-AP), Arolde de Oliveira (PSD-RJ), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Elmano Férrer (PODE-PI).

sicoob

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