Foto: Ilustrativa

O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível.

Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:

Crédito em poupança social digital da Caixa

Crédito em poupança social digital da Caixa

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme esse calendário.

A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Os saques e transferências bancárias seguem o seguinte calendário:

Saque em Dinheiro auxílio emergencial

A transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.

sicoob

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