Artigo escrito por Adriel Amaral Kelm/Foto: Acervo Extra de Rondônia

É um caso que gera dúvidas em muitos, pois bem, começaremos informando acerca da regra chamada direito de representação.

Ou seja, o direito de representação nada mais é quando outros familiares são chamados para receber a herança, portanto, há uma sequência em que os parentes podem se habilitar para ter direito ao patrimônio deixado.

Consequentemente os netos também podem receber a herança do avô ou avó, como explicaremos a seguir.

No mais, se o avô ou avó falece e, entre os seus filhos há um já falecido também, portanto, o seu neto (filho do falecido) terá direito a herança na mesma proporção que o seu pai teria direito e, esse possível neto tendo irmãos, o valor da herança será dividida entre os seus irmãos.

Destarte, nesse caso citado, os netos terão direito a herança deixada pelos avós. E na mesma forma em outra modalidade como a existência de possível testamento do mesmo modo, onde você pode procurar um Advogado de sua confiança e aprofundar o assunto caso necessite.

Adriel Amaral Kelm

Advogado OAB/RO 9.952

Vice-presidente da comissão dos jovens advogados subsecção Vilhena-RO

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