Carlito Alves dos Santos (PRB) / Foto: Divulgação

Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou o recurso e o empresário Carlito Alves dos Santos (PRB) está impedido de participar do pleito eleitoral deste ano no município de Chupinguaia. Contudo, ainda cabe recurso no próprio TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento do recurso de Carlito, que tentava modificar a decisão de primeira instância, aconteceu na tarde da última quinta-feira, 20, em Porto Velho.

Carlito teve reprovadas suas contas de campanha de 2016, quando disputou o pleito tendo como vice Antônio Custódio da Silva, conhecido como “Marquinhos do Zé Nanóis”.

No TRE, o julgamento iniciou com a manifestação do Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo, pelo não provimento do recurso e a manutenção da decisão de primeira instância.

Em seguida, o relator do caso, Juiz João Luiz Rolim Sampaio, foi o primeiro a se manifestar favorável às alegações de Carlito, que alegou irregularidades na citação.

Depois, o desembargador e Aleandre Miguel fez uma análise do seu voto divergente ao relator de forma incisiva.

“O senhor Carlito foi omisso em não prestar as contas de campanha. Não se cuidou para saber como estava sua questão eleitoral. Quatro anos se passaram sem movimento de regularização. Agora, às vésperas de um processo eleitoral, busca atribuir à Justiça Eleitoral um defeito de notificação que, a meu juízo e sentir, não existe, não contempla. O oficial de Justiça foi no local indicado por ele; inclusive, seu candidato a vice na eleição de 2016, foi notificado e falou que Carlito se encontrava num outro local, e o oficial foi até lá e não o encontrou. Não vejo aqui que a Justiça Eleitoral cometeu um equívoco”, ressaltou.

Na sequência, os juízes Marcelo Stival, Francisco Borges e Noel Nunes de Andrade se manifestaram pela divergência ao voto do relator, sendo contrários ao recurso protocolado por Carlito.

“Inclusive, a Legislação Eleitoral menciona que, se a pessoa mudar de endereço, tem a obrigação de informar isto à Justiça Eleitoral. E ele não o fez”, observou Andrade.

Finalmente, o juiz Edson Bernando, último a votar, acompanhou o voto do relator pelo conhecimento do recurso.

Antes de concluir o julgamento, o desembargador Marcos Diniz proferiu o acórdão: “Recurso que se nega provimento, à maioria, nos termos dos votos divergentes iniciada pelo desembargador Alexandre Miguel, vencidos os votos do relator e o Juiz Edson Bernardo”.

TENTAVA PARTICIPAR DO PLEITO

No início de julho, empresário, em contato com o Extra de Rondônia, lançou sua pré-candidatura à prefeitura tendo o agropecuarista Zulmir Sartor (PP), como vice (leia mais AQUI).

 

>>> VEJA O VÍDEO DO JULGAMENTO (trecho dos minutos 0:01 a 9:20)

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