Coronel Ronaldo Flores (Solidariedade) / Foto: Divulgação

O Coronel Ronaldo Flores (Solidariedade), que encabeça a coligação “Um novo tempo para Porto Velho”, em nota enviada ao Extra de Rondônia neste sábado, 3, rebateu as afirmações do advogado Caetano Neto que protocolou no Ministério Público Eleitoral (MPE) pedido de indeferimento do registro da candidatura do militar.

No pedido protocolado nesta sexta-feira, 2, o causídico alegou a falta de filiação partidária no prazo previsto pela legislação eleitoral (leia mais AQUI).

Por outro lado, Flores, que tem como candidata a vice a Pastora Cila, esclareceu que não há qualquer irregularidade no registro de sua candidatura e que o conteúdo da “petição impugnativa” confunde a realidade dos fatos.

“Este candidato cumpriu literalmente as exigências impostas pelas legislações eleitoral e militar, requerendo abertura de processo de desincompatibilização e no exato momento em que seu nome foi aprovado em convenção partidária. Tudo isso está provado por meio de documentos”, salientou.

De acordo com Flores, o pedido de impugnação só foi contra ele, o que demonstra o crescimento exponencial da aceitação perante o eleitorado da capital rondoniense.

Na mesma linha de raciocínio, o advogado Paulo Francisco Mota, que representa a coligação, se manifestou sobre o caso em Nota Pública.

 

>>> LEIA OS ESCLARECIMENTOS ABAIXO:

A despeito da matéria veiculada no jornal eletrônico www.extrarondonia.com.br, intitulada “advogado pede ao MPE indeferimento do registro de candidatura a prefeito de Coronel Ronaldo Flores em Porto Velho”, o candidato a Prefeito de Porto Velho, Coronel Ronaldo Flores, vem a público esclarecer que não há qualquer irregularidade no registro de sua candidatura e que o conteúdo da “petição impugnativa” destoa da realidade fática, pois este candidato cumpriu literalmente as exigências impostas pelas legislações eleitoral e militar, requerendo abertura de processo de desincompatibilização e no exato momento em que seu nome foi aprovado em convenção partidária já providenciou imediatamente sua filiação ao Partido SOLIDARIEDADE77, registrando, ainda, que seu pedido de agregação encontra-se pendente de apreciação pela Administração, de modo que, caso não houvesse sido aprovado em convenção partidária, o candidato ainda estaria na ativa. Em resumo, este Candidato não passou à inatividade em 23.7.2020, como quer fazer crer o “noticiante”. Tudo isso está provado por meio de documentos.

Ademais, causa estranheza o advogado, não sendo parte legítima para apresentar impugnação [e por isso que intitula a peça de “notícia de inelegibilidade”, mas que possui natureza impugnativa] insurgir-se apenas contra este Candidato. Isso só comprova a veracidade da informação estatística que a equipe de campanha do candidato a Prefeito, Coronel Ronaldo Flores, possui, que demonstra o crescimento exponencial da aceitação do candidato perante o eleitorado de Porto Velho-RO.

Desde 1985 que Porto Velho-RO não tem um candidato Militar a prefeito. Após o lançamento da pré-candidatura do Coronel Ronaldo Flores, curiosamente vários outros pretensos candidatos trataram de trazer militares para suas coligações, como forma de tentar construir uma “frente” visando compartilhar do prestígio rotulado na Polícia Militar rondoniense.

 

Porto Velho-RO, 3 de outubro de 2020.

Coronel Mauro Ronaldo Flores Correa

Candidato a prefeito de Porto Velho

 

NOTA PÚBLICA

 

“E conheceis a verdade, e a verdade vos libertará” (João 8:32)

 

A Coligação UM NOVO TEMPO PARA PORTO VELHO, formada pelos partidos Solidariedade, Partido Verde (PV), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN), em decorrência de notícia publicada nesse prestigiado veículo de comunicação, intitulada “ADVOGADO PEDE AO MPE INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO DE CORONEL RONALDO FLORES EM PORTO VELHO”, vem se manifestar nos termos abaixo:

  1. Conforme é de domínio público, a legislação eleitoral brasileira elenca as pessoas legitimadas para promover possíveis impugnações de pedido de registro eleitoral, a saber: “Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos e coligações”, conforme o art. 3 da Lei Complementar 64/1990. E embora o causídico atribua à sua petição o título de “notícia de inelegibilidade”, em verdade o seu conteúdo é de impugnação;

 

  1. A coligação UM NOVO TEMPO PARA PORTO VELHO requereu o registro de suas candidaturas majoritária e proporcional, que estão em fase de análise,  dentro do prazo previsto em lei para possíveis impugnações, não sendo conhecido  até o presente nenhum pedido de impugnação de registro, por qualquer dos legitimados acima;

 

  1. A estranha manifestação do causídico Caetano Neto não tem qualquer validade jurídica, seja pela total falta de legitimidade processual, seja pela inexistência dos fundamentos alegados, sendo apenas uma manifestação política, que visa somente tumultuar o processo eleitoral, não se sabe se por razões pessoais ou  ”prestação de serviços a terceiros” interessados no processo eleitoral de Porto Velho;

 

  1. A inepta iniciativa do causídico em comento e sua busca pela divulgação, por meio de diversas mídias sociais, de fato sabido não ser verdadeiro, pode configurar possível prática de crime de FAKE NEWS, conduta repudiada por toda a sociedade, cuja apuração será levada às autoridades competentes;

 

  1. A candidatura majoritária do Coronel Ronaldo e Pastora Cila cresce diariamente na opinião dos cidadãos e cidadãs de Porto Velho, seja pela clareza das propostas, seja pelo histórico da vida pregressa de seus integrantes, preocupando os “medalhões” da política local, que não contavam com uma dupla dessa qualidade na disputa.

 

Porto Velho, 3 de outubro de 2020.

PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA

OAB/RO 4902

ADVOGADO

 

 

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