Ação ocorreu após denúncia anônima / Foto: ilustrativa

Em ofício divulgado nesta semana, a coordenadoria da Vigilância Sanitária alertou os estabelecimentos comerciais que o não cumprimento do novo decreto que visa combater o avanço da covid-19 terá aplicação de multa e até interdição do local em Vilhena.

As novas regras de segurança em saúde foram publicadas nesta terça-feira, 5, decididas após reuniões do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus e também audiências virtuais com o Ministério Público, prefeitos e secretários de Saúde de toda a região (leia mais AQUI).

O ofício, assinado pelo Coordenador de Vigilância Sanitária, Alfredo Guancino Junior, informa que o não cumprimento do decreto é tido como desobediência e agravo à saúde pública.

“Solicitamos que todos os contribuintes verifiquem suas respectivas atividades e se adequem ao decreto vigente para não sofrerem sanções da lei. Informamos, ainda, que o estabelecimento interditado só será autorizado seu funcionamento após sanados os agravos e que a reincidência do mesmo a multa aplicada em dobro, podendo ser suspenso o alvará de saúde”, diz o ofício.

Ofício divulgado nesta semana pela Vigilância Sanitária de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

AS NOVAS REGRAS

Entre as mudanças está a restrição de circulação às pessoas em geral, por áreas de lazer e convivência pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com o objetivo de realizar atividades sem relevância pública que envolvam aglomerações de mais de 16 pessoas. Além disso, a circulação nas vias, equipamentos e espaços públicos está restrita entre 23h e 5h, conforme já estipula decreto estadual sobre o tema.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar também deverão controlar a quantidade de clientes em suas empresas por meio de senhas, bem como informar a capacidade máxima permitida.

Fica vedado também o funcionamento de casas de show, boates, balneários, clubes recreativos, de pesca e pesqueiros, quadras, campos esportivos e congêneres. Da mesma maneira fica restrito o funcionamento de praças de alimentação que estejam em shopping centers, galerias, lanchonetes, cafeterias, padarias, pizzarias, pastelarias, tabacarias, bares e lojas de conveniência e similares, que deverão funcionar apenas com delivery ou retirada, sem consumo no local.

Passa a vigora também limitação de apresentações musicais e artísticas, sendo proibida a execução de música eletrônica, ao vivo ou dançante. Já as academias de ginásticas poderão funcionar com atendimento agendado, individualizado e exclusivo, podendo participar dos treinos até três pessoas por horário e ambiente, desde que sejam do mesmo núcleo familiar e coabitem.

Os estabelecimentos que processam alimentos, tais como restaurantes, churrascarias e congêneres, poderão funcionar com consumo no local, mas deverão interditar suas brinquedotecas e deverão seguir diversas normas estipuladas no artigo XX.

Por sua vez, os estabelecimentos e atividades que necessitem de itens de utilização comuns entre os usuários, tais como em centros de estética e salões de cabeleireiros, barbearias, manicures e pedicures, táxis, transporte por aplicativos, academias, dentre outros, deverão obrigatoriamente higienizar não apenas os instrumentos mas também os ambientes após o uso.

As feiras livres continuam funcionando, porém os produtos comercializados não poderão ser consumidos no local, devendo a Secretaria responsável interditar as praças de alimentação e espaços destinados a tal finalidade.

Ao mesmo tempo, serviços de eventos e afins poderão funcionar na modalidade drive in (LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI).

 

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