Impedida comercialização de bebida alcoólica / Foto: ilustrativa

Um novo decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Japonês (PV), foi publicado nesta quinta-feira, 7, em Vilhena.

O documento traz uma nova restrição direcionada aos estabelecimentos que comercializam alimentos, tais como restaurantes, churrascarias e congêneres.

A medida visa novas regras de segurança em saúde e conter o avanço da “segunda onda” da covid-19, já que Vilhena chegou a registrar 113 infectados na última segunda-feira, 4, o maior número desde que iniciou a pandemia (leia mais AQUI).

Conforme o Decreto nº 51.011, de 07 de janeiro de 2021, restaurantes, churrascarias e congêneres, poderão funcionar com consumo de alimentos e bebidas não alcoólicas no local e deverão – Abster-se de permitir o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências.

O novo decreto gerou mais uma insatisfação aos empresários do setor e alguns contabilizam prejuízos com mercadorias e demissões (leia mais AQUI e AQUI). Há quem reclame também do período de campanha eleitoral, onde candidatos saiam às ruas e visitavam casas sem respeitar as regras de prevenção contra a pandemia.

Novo decreto divulgado nesta quinta-feira, 7, em Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

Em áudio enviado ao Extra de Rondônia, um empresário do setor disse que “o decreto complicou ainda mais a situação, já que agora não poderão nem vender bebida alcoólica. O cerco fechou e agora piorou ainda mais os empresários”.

Contudo, ouvido pelo Extra de Rondônia, a Vigilância Sanitária rebate a declaração e informou que o objetivo do decreto é tentar equilibrar a prevenção e não prejudicar o comércio. “Não é uma medida definitiva. É uma forma de tentar diminuir o número de infectados. Daqui a pouco retorna tudo ao normal. O Hospital Regional não tem mais condições de receber ninguém. O propósito não é visar lucro, e sim a prevenção.  A preocupação nossa, enquanto fiscais, é de não aumentar os casos da covid-19. Não estamos proibindo o comércio de trabalhar, apenas de não comercializar bebidas alcoólicas”

 

 

sicoob

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