Simbolo na entrada da cidade de Cacoal / Foto: Divulgação

Através do decreto nº 8.053/PMC/2021 desta segunda-feira, 18, o prefeito Adailton Furia adotou novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação da covid-19 no município de Cacoal.

Entre outras atividades, decretou o funcionamento do comércio em geral e indústria das 05h30 às 20h00; já o funcionamento de templos de culto ocorrerá no período das 06h00 às 20h00, contrariando o decreto estadual que coloca Cacoal na “Fase 1”, com restrições mais severas.

Ao assinar o novo decreto, Fúria considerou a recente inauguração da Unidade de atendimento a pacientes infectados pela Covid-19, implantada no antigo prédio da CREPAD e o pedido de reclassificação de Cacoal nas fases a que alude o Decreto Estadual.

O mandatário considerou a necessidade da manutenção do comércio de bens de consumo e dos serviços, da salvaguarda da economia local e de empregos, assim como a contingência de se evitar aglomerações e o consequente aumento do contágio.

Ele justificou o ato na decisão do Supero Tribunal Federal que reconhece e assegura a competência aos municípios.

Conforme o decreto, os serviços de alimentação, tais quais, restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres, poderão funcionar no período das 20h01 às 24h, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio, pelo sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru.

>>> LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:

NOVO DECRETO EM CACOAL 19 JANEIRO

 

 

 

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