Transporte escolar em Vilhena / Foto: ilustrativa

O conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), determinou, na terça-feira 20 de abril, a análise de denúncia encaminhada ao órgão por suposta irregularidade em pregão eletrônico que visa a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, com motorista e monitor, para atendimento aos alunos das áreas rural e urbana no município de Vilhena.

Conforme o edital, o valor estimado foi de R$ 11.107.370,56 por 208 dias letivos em pregão eletrônico realizado em 11 de março passado.

Conforme apurou o Extra de Rondônia, a denúncia foi protocolada no TCE pelo empresário Ademir Oliveira Gomes, representante de empresa que participou do certame licitatório deflagrado pela prefeitura de Vilhena.

O empresário afirmou que sua empresa disputou a primeira fase, mas foi desclassificada pela pregoeira. Foi então quando apresentou recurso administrativo denunciando vícios na licitação, inequívoco descumprimento dos termos do edital pedindo a imediata habilitação e  detectando que a empresa vencedora não possuía os documentos necessários para sua aprovação.

Explicou que a mesma empresa (vencedora), em 2018, teve 13 veículos reprovados no Detran, percursora de mais de 03 acidentes no transporte alunos, na qual foi-se necessário a classificação do segundo colocado para que a execução do serviço não posse paralisado nas linhas rurais.

“Sendo assim, sem mais, na certeza que nossos direitos sejam resguardados por esta Corte, na certeza que estamos sendo prejudicados por alegações sem fundamento Legal, e embora a referida desclassificação ter sido analisada por demais setores da Prefeitura, não se foi apresentado Leis que amparem as referidas desclassificações. Pedimos a esta corte a analise, seguem todos os anexos necessários para averiguação”, ressaltou o empresário.

Na prefeitura, a pregoeira e a Procuradoria Municipal do Município (PGM) opinaram pela improcedência do recurso administrativo.

O caso foi encaminhado à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, para conhecimento e análise em sede de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).


Denúncia recebida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do TCE / Foto: Extra de Rondônia

 

 

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