Patrícia da Glória e Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 27, pela juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, Eduardo Japonês e Patrícia da Glória, ambos do Partido Verde, estão livres de uma das ações judiciais movidas por adversários sob acusação de prática ilícitas nas eleições do ano passado.

Além da dupla que está à frente do Executivo de Vilhena, a mesma decisão livrou do processo servidores que exerciam cargos comissionados na prefeitura do Município na época da campanha. Esta é a segunda ação que o mandatário municipal se defende na justiça local (leia mais AQUI).

Nesta ação, todos eram acusados da prática de diversos delitos, como uso da máquina pública na intensificação da entrega de títulos imóveis no período das eleições 2020; expedição de permissão de serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas – serviço de moto táxi; uso de servidores públicos comissionados em campanha, contrariando, com isso, diversos dispositivos da Lei 9504/97, em razão da prática de abuso de poder político, conduta vedada e uso indevido dos meios de comunicação social.

No primeiro caso, a magistrada afirmou na sentença não ter vislumbrado à luz da legislação municipal qualquer tipo de conduta imprópria criada para tirar benefício político-eleitoral na ação empreendida pela administração, cujo titular concorria à reeleição no que diz respeito a regulamentação de imóveis.

A respeito dos mototaxistas, a juíza também não percebeu ilegalidade, posto que os processos administrativos visando a expedição de permissões para o serviço terem sido iniciados em 2.019, e tendo tramitado normalmente, sem interferência com fins eleitoreiros.

Finalizando, a magistrada também desconsiderou a acusação de uso indevido de servidores na campanha, assim como condita indevida na utilização de meios de comunicação, inclusive com utilização de serviços de postagem em redes sociais favoráveis à campanha durante o horário de expediente dos servidores, arguindo que não houve provas irrefutáveis de tais condutas.

Em virtude deste fatos, a ação foi julgada improcedente. A denúncia havia sido feita pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”.

 

sicoob

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