Centro da cidade de Vilhena / Foto: Divulgação

Após a lotação de 100% dos leitos de UTI permanecer por vários dias, as autoridades em Saúde alertarem para o perigo de uma terceira onda da covid-19, deliberações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Vilhena nesta terça-feira, 8 de junho, e recomendações do Ministério Público, a Prefeitura de Vilhena editou nesta quarta-feira, 9, o decreto municipal, acrescentando regras sanitárias mais duras e estabelecendo multas para os infratores.

“Estamos em um momento crítico, no qual podemos agir para conter o surgimento de uma terceira onda no município. As medidas de prevenção todos nós sabemos, então reforçamos, novamente, que todos respeitem as regras. Isso fará com que consigamos abrandar de volta as restrições mais rápido, pois basta alguns infratores para que o vírus se dissemine muito, prejudicando a todos na cidade”, explica a enfermeira e secretária municipal de Saúde, Siclinda Raasch.

Veja abaixo as alterações que o decreto municipal n° 52.775 traz. As normas entram em vigor a partir desta quarta-feira, 10 de junho.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Fica permitida a realização de atividades religiosas presenciais, das 6h às 22h, em todos os dias da semana, limitando-se o público a 30% da capacidade da nave dos templos litúrgicos.

 BEBIDAS ALCOÓLICAS

Fica proibido o consumo de bebida alcoólica, narguilé e fumígenos em geral em espaços, prédios e vias públicas. Está proibida a venda de bebida alcoólica a partir das 22h em todos os dias da semana.

FESTAS

É permitido o encontro presencial de no máximo seis pessoas, excetuadas as pessoas da mesma família que coabitem e reuniões governamentais. Fica proibida a realização de festas e encontros privados com mais de seis pessoas, podendo ser aplicada multa de até 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$ 9.254, no caso de descumprimento. Interações dançantes, música ao vivo e acústica também estão vetadas.

Fica proibido o funcionamento de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como, a realização de festas privadas nesses espaços.

CIRCULAÇÃO

Fica restringida a circulação de pessoas por espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais no município, entre 22h e 6h,

RAMO ALIMENTÍCIO

Os estabelecimentos comerciais, financeiros e industriais funcionarão com no máximo 30% de sua capacidade, sendo obrigatório em suas dependências. Os estabelecimentos do ramo alimentício, que processem alimentos tais como restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, bares, praças de alimentação de shoppings centers e congêneres funcionarão das 6h às 22h, de segunda-feira a domingo, sendo permitida a entrega pelos sistemas delivery e drive-thru a partir das 22h01.

Agora também há limite de no máximo quatro pessoas por mesa nestes estabelecimentos, com distanciamento mínimo de 120 centímetros, exigindo do cliente o uso da máscara sempre que deixar a mesa.

ESPAÇOS PÚBLICOS

Fica proibida a realização de atividades recreativas, esportivas e de lazer em espaços públicos incluindo ruas, praças, quadras esportivas, campos e congêneres, que acarretem aglomeração.

Leia o decreto na íntegra AQUI.

 

 

 

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