A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva negou pedido de liminar feito pelo Ministério Publico Federal acerca da Ação Civil Pública movida pela instituição contra diversos moradores do distrito da Vila Neide, além do Município de Cabixi, que requeria a demolição de dezenas de imóveis construídos às margens do Rio Guaporé.

O caso foi noticiado pelo Extra de Rondônia neste final de semana e diz respeito a processo por dano ambiental, em situação que já se estende por cerca de trinta anos, envolvendo dezenas de pessoas (leia mais AQUI).

A denúncia foi apresentada pelo MPF de Vilhena dias atrás à Justiça Federal, exigindo a retomada das propriedades, aplicação de multas e, de forma imediata, a demolição de imóveis, mas a juíza entendeu que o caso é complexo e por isso seria temerário conceder a liminar, que acabou sendo postergada.

No despacho, a magistrada argumentou que “qualquer providência tomada nos autos, principalmente em caráter liminar, implicará em efeitos sociais diretamente sobrepostos àquelas comunidades”.

Prosseguindo, a juíza ressalta que “por assim dizer, dadas as circunstâncias, notoriamente o lapso temporal e a quantidade de pessoas envolvidas, a prudência deve pautar o bom andamento processual”.

Mais adiante, Sandra Maria Correia da Silva estabelece que “não se mostram presentes, ao menos por ora, os requisitos ensejadores da concessão liminar. No caso em apreço, reputo pertinente a realização de audiência de conciliação e esclarecimento dos pedidos”.

 

>>> LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:

DECISAO JUIZA VILA NEIDE

 

 

 

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