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Considerado pela Polícia Federal como um dos maiores desmatadores do país, Chaules Volban Pozzobon, preso desde 23 de outubro de 2019, após deflagração da operação Deforest I, teve mais um recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A defesa pedia a volta do acusado do presídio federal para o sistema estadual. Segundo a decisão, a apelação perdeu seu efeito e objeto, pois durante a sua interposição o período de prisão do acusado foi prorrogado.

A juíza da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, Larissa Pinho, nos autos n. 0004071-89.2019.8.22.0002, havia determinado a permanência de Chaules no Sistema Penitenciário Federal pelo restante do prazo estabelecido na decisão inicial (360 dias), em conformidade com o art. 10, da Lei 11.671/2008.

Além disso, a decisão de segundo grau esclarece que a opção em submeter a questão ao colegiado decorreu da complexidade e superestrutura da organização criminosa investigada a partir da deflagração da Operação Deforest, com suspeita de crime de invasão de terras para venda e posterior extração ilegal de madeira.

A decisão ainda ressalta que “a adoção da medida excepcional de transferência ao sistema federal foi justificada no fato de ter o apelante desempenhado função de liderança e participação de relevância na ORCRIM (Decreto n. 6.877/09, art. 3º, I)”.Chaules está custodiado no Presídio Federal em Campo Grande – MS.

O caso

As investigações foram iniciadas a partir de diversas denúncias de moradores da região, que compareceram ao Ministério Público para comunicar que estavam sendo ameaçados e extorquidos por um grupo criminoso armado, que agia com objetivo de promover esbulho possessório na área. Esse grupo teria construído uma “porteira” e uma casa ao lado (da porteira), onde o suposto dono pôs pessoas para cobrar uma espécie de “pedágio” dos proprietários de outros lotes de terra que passavam pelo local. “Quem tivesse terras ou negócios depois da ‘porteira’ tinha de pagar determinados valores, definidos  em uma tabela que variava de 50 a 3 mil reais por caminhão de toras, lascas ou máquina que precisasse passar pela “estrada do Chaules”, está descrito nos autos.

Além disso, alguns proprietários de terras seriam proibidos de passar no local, caso negassem em efetuar o pagamento exigido a título de “pedágio”. Os infratores ainda estariam com arma em punho, ameaçando as pessoas, invadindo casas e até destruindo residências de madeiras.

Segundo o processo, o grupo arrecadava mensalmente, com a ação criminosa, 65 mil reais; os moradores que não se rendiam à pressão eram forçados a abandonar seus terrenos ou pagar de 100 a 150 mil reais para permanecer no local”.

O processo

Mesmo durante a pandemia, a 1ª Vara Criminal de Ariquemes deu prosseguimento ao processo, realizando de 15 de junho a 21 de julho de 2020, a audiência de instrução virtual, o que exigiu um grande esforço para que todos os ritos do processo legal fossem cumpridos.

Além de Chaules Pozzobon, também são julgados pelo envolvimento Thiago Teixeira, Emanuel Ferreira, Filizardo Alves Moreira Filho, José Socorro Melo de Castro, José Luiz da Silva, João Carlos de Carvalho, Jó Anemias Barboza da Silva, Paulo Cesar Barbosa, Renilso Alves Pinto, Rogério Carneiro dos Santos, Elisângelo Correia de Souza, Djyeison de Oliveira, Eduardo Rogério Morett, Antônio Francisco do Santos e Marcelo Campos Berg.

Todos são acusados por integrar a organização criminosa voltada à prática de crimes violentos, com ameaças e extorsões, composta por empresários, agentes públicos (policiais), pistoleiros, dentre outros, com atuação na região de Cujubim-RO, (especialmente na ‘Linha 106’ da “Região do Soldado da Borracha”).

Instrução

Dos 16 réus presos, 11 são policiais militares. Quinze dos indiciados estão presos em Rondônia. Ao todo, foram ouvidas 96 pessoas (inicialmente arroladas 141 pessoas), resguardando todos os direitos dos acusados a uma ampla defesa e a entrevista reservada com seu advogado durante todo o processo.

“Foi a maior audiência de instrução virtual feita no Brasil”, destacou a juíza Larissa Pinho, depois de 36 dias de trabalho. Quase um ano depois, o processo está em fase de conclusão da sentença.

sicoob

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