Foto: Ilustrativa

Proprietários de veículos registrados no estado de Rondônia devem estar atentos aos prazos para pagar o licenciamento anual obrigatório. Devido a prorrogação das datas, em julho, serão licenciados automóveis com placa final 5. Quem deixar de quitar o tributo até o prazo limite, ficará com o veículo irregular.

A medida foi adotada com o objetivo de evitar aglomerações em órgãos públicos. Segundo a determinação da portaria nº 379 do Detran-RO, será seguido o mesmo calendário do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Confira, a seguir, o cronograma de pagamento:

Imagem: calendário estabelecido pelo art. 2º da portaria nº 379 do Detran-RO

De acordo com os novos prazos, os vencimentos ocorrem entre maio e dezembro, levando em consideração o último número da placa do automóvel. Para renovar o licenciamento, é preciso que todos os débitos relativos ao veículo estejam em dia, incluindo possíveis multas e documentações.

Para emitir a guia de pagamento, é necessário se cadastrar no site do Detran-RO, informar o número da placa e Renavam do automóvel. Caso opte, o contribuinte também pode contratar os serviços de um despachante credenciado ao órgão estadual competente.

No dia seguinte ao recebimento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), ficará disponível no site do Detran-RO ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Assim, o certificado pode ser utilizado em dispositivos móveis. Para quem preferir imprimir o documento, é preciso estar atento a possíveis falhas que comprometam a leitura do QR Code, código que assegura a veracidade do título.

Segundo o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do automóvel.

sicoob

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