Mauro Nazif / Foto: Divulgação

A Câmara aprovou, na terça-feira 13, o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que define a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto modifica a LDB, estabelecendo que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seja considerada primeira língua para os surdos, e o português escrito seja segunda língua.

“Pensar em uma educação que inclua e não exclua é imperioso neste momento, e este projeto vem a calhar nesse sentido. Sabemos das dificuldades que os estudantes surdos enfrentam no dia a dia escolar, e diminuir essas dificuldades é nosso dever, para que o ambiente escolar possa facilitar a aprendizagem desses alunos”, disse Nazif. A matéria irá à sanção presidencial.

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